TJCE - 3000378-35.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 166492346
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166492346
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07/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166492346
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25/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 145053732
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 145053732
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 12/06/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 3 de abril de 2025 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
05/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145053732
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16/04/2025 13:54
Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145089746
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do contrato formalizado junto à parte promovida.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
A inércia do autor acarretará a extinção da ação pelo indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145089746
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03/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145089746
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03/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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