TJCE - 3017538-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 04:07
Decorrido prazo de GLICE LIMA PARENTE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:07
Decorrido prazo de RONALDO COUTO PARENTE em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167556047
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167556047
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3017538-24.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA REU: RONALDO COUTO PARENTE e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do retorno do mandado de ID:166852201, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167556047
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04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Edital em 18/06/2025. Documento: 160015963
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18/06/2025 00:00
Publicado Edital em 18/06/2025. Documento: 160015963
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17/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160015963
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160015963
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17/06/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3017538-24.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA PARTE RÉ: REU: RONALDO COUTO PARENTE e outros VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 220.070,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, desempregada, RG nº *50.***.*80-15 SSP/CE, CPF nº *18.***.*60-68, residente e domiciliada à Rua Pereira de Miranda, nº 955, Apto. 401, Papicu, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Ordinária, em face de RONALDO COUTO PARENTE, engenheiro, RG nº 16.245 CREA/CE, CPF/MF nº *10.***.*80-87, casado com a Sra.
GLICE LIMA PARENTE, do lar, RG nº *50.***.*06-83 SSP/CE, CPF/MF nº *40.***.*23-20, residentes e domiciliados à Rua Marcos Macedo, 426, Apto. 802, Meireles, Fortaleza/CE.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - DISCRIMINAÇÃO: Trata o presente memorial descritivo, para fins de USUCAPIÃO E ATUALIZAÇÃO do imóvel no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/Ceará nos termos dos Artigos 212/213/ da Lei nº 6015/73 objetivando atualizar a descrição do apartamento Nº 401, com 167,18m2 de área construída, encravado no Edifício de um condomínio multifamiliar de apartamentos, chamado EDIFÍCIO SAN ESTEVAN, situado na cidade de Fortaleza - Ceará, na Rua Pereira de Miranda, Nº 955, Bairro Papicu, Cep: 60175-045, Fortaleza, Ceara.
Em medição in loco temos o Terreno do Edifício San Estevan formado por um polígono com 4 vértices(pontos): Iniciado pelo Ponto 01 com Coordenada UTM 557937.93 E e 9586493.26, distando 40,00 metros com o Ponto 02, em linha reta formando um ângulo de 77° no sentido Sul/Norte; Ponto 02 com Coordenada UTM 557958.90 E e 9586526.08 S, distando 50,00 metros com o Ponto 03, em linha reta formando um ângulo de 103° no sentido Oeste/Leste; Ponto 03 com Coordenada UTM 558006.65 E e 9586510.60 S, distando 40,00 metros com o Ponto 04, em linha reta formando um ângulo de 77° no sentido Norte/Sul; Ponto 04 com Coordenada UTM 557985.93 E e 9586477.03 S, distando 50,00 metros com o Ponto 01, em linha reta formando um ângulo de 103° no sentido Leste/Oeste, fechando assim o Polígono, dando 180,00 metros de perímetro.
O Terreno do Edifício San Estevan, possui apenas 1 Torre, e é constituído 30 apartamentos, com 15 pavimentos, 2 apartamentos por andar, extremando e medindo: ao Sul, frente, medindo 50,00 metros com a Rua Pereira Miranda Nº 955; ao Norte, fundos, medindo 50,00 metros com parte do Estacionamento Mateus ParkH; ao Leste, lado esquerdo, medindo 40,00 metros com o Edifício Twin Tower Village Nº 1005 com frente para a Rua Pereira Miranda; ao Oeste, lado direito, medindo 40,00 metros com Terreno murado Sem Denominação Oficial com frente para a Rua Pereira Miranda fazendo esquina com a Rua Batista de Oliveira." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160015963
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16/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160015963
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12/06/2025 15:54
Expedição de Edital.
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10/06/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157024584
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157024584
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3017538-24.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA REU: RONALDO COUTO PARENTE e outros DESPACHO Defiro o recebimento da petição inicial, uma vez atendidos os requisitos formais previstos no art. 319 do CPC/15. Determino a citação das partes requeridas, por mandado, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Citem-se os réus em local incerto e não sabido, e eventuais interessados, por edital, prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-os de que, caso não apresentem contestação, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos como verdadeiros.
Intimem-se, a Procuradoria da União, a Procuradoria do Estado do Ceará e a Procuradoria do Município de Fortaleza, com base na aplicação analógica do § 3º do art. 216-A c/c art. 722 do CPC/15, para que se manifestem quanto ao interesse na presente causa.
Encaminhem-se a essas entidades cópias da petição inicial, dos documentos que a instruíram, do memorial descritivo, da planta baixa e das certidões cartorárias. Após a manifestação das partes, intime-se o representante do Ministério Público para a emissão de parecer de mérito. Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária, nos termos do art. 98, caput, do CPC/15. Expedientes a serem, cumpridos pela SEJUD 1º Grau: publicação DJEN / expedição de 2 (dois) mandados / publicação de edital 30 (trinta) dias. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157024584
-
06/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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06/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145133209
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3017538-24.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA REU: RONALDO COUTO PARENTE e outros DESPACHO Considerando a necessidade de conferir maior segurança jurídica aos atos processuais, em especial no que tange à regularidade das citações e à comprovação da situação real do imóvel em questão.
Determino a emenda da inicial, para que a parte autora junte declaração escrita e assinada pelo síndico do prédio, contendo: a) confirmação da existência e localização exata do imóvel objeto da ação; b) a indicação dos atuais ocupantes; c) manifestação sobre eventuais disputas ou pendências envolvendo o bem. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora cumprir a determinação, sob pena de aplicação dos arts. 321, § único, e 485, I, do CPC/15, com o indeferimento da petição inicial e a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145133209
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145133209
-
04/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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