TJCE - 0243149-17.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 160034635
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160034635
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160034635
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0243149-17.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]] REQUERENTE: ROSA MALENA ANDRADE CAVALCANTE REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Vistos. Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROSA MALENA ANDRADE CAVALCANTE em face de BOA VISTA SERVICOS S.A, almejando o pagamento de R$ 5.433,92 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), conforme ID 133886707. A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ R$ 5.777,66 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme ID 154491646. Em petição de ID 156906255, a exequentes requereu a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência de valores para sua conta de seu patrono, cujos dados informa no ato, concordando com o valor pago pela executada e dando quitação integral do débito. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência do valor de R$ 5.777,66 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), para a conta bancária cujo titular: HALISON RODRIGUES DE BRITO, CPF: *04.***.*90-87, Banco do Brasil, Agência: 2128-8, Operação: 001, Conta Corrente: 32992-4, em nome do patrono, cuja procuração (ID 133886710) lhe concede poderes para recebimento de valores. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova e/ou comprove o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
11/06/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160034635
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160034635
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11/06/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:19
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138770049
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0243149-17.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Exequente: ROSA MALENA ANDRADE CAVALCANTE Executado: BOA VISTA SERVICOS S.A. DECISÃO R.H. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 133886707, posto que a Sentença de acórdão de ID 133887331 transitou em julgado em 22/10/2024 (ID 133887348). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária.
Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138770049
-
01/04/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138770049
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13/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/03/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 03:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:55
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/11/2024 11:56
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02441570-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/11/2024 11:28
-
21/11/2024 18:09
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 22/11/2024 Numero do Diario: 3437
-
19/11/2024 01:33
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2024 16:22
Mov. [60] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
18/11/2024 16:20
Mov. [59] - Documento Analisado
-
29/10/2024 16:28
Mov. [58] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca do Recurso eletronico devolvido. Apos esse prazo, nao sendo nada apresentado ou requerido, encaminhem os autos ao arquivo. Expedientes necessarios.
-
26/10/2024 19:49
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
26/10/2024 19:48
Mov. [56] - Trânsito em julgado | Consoante certidao a fl. 590.
-
22/10/2024 18:40
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
22/10/2024 18:40
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/08/2024 15:00:39 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
-
24/05/2024 19:55
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 11:14
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
-
23/05/2024 06:40
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
23/05/2024 06:31
Mov. [50] - Encerrar análise
-
23/05/2024 01:40
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 12:54
Mov. [48] - Documento Analisado
-
16/05/2024 10:10
Mov. [47] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
15/05/2024 23:29
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos. Com as razoes e contrarrazoes de apelacao presentes nos autos virtuais, remeta-se, sem delongas, ao Egregio Tribunal de Justica para os legais fins de direito. Expedientes necessarios.
-
15/05/2024 16:47
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 16:33
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058084-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 15/05/2024 16:30
-
13/05/2024 15:24
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 13:33
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
08/05/2024 13:26
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042012-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/05/2024 13:19
-
07/05/2024 20:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 16:13
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos. Com as razoes e contrarrazoes de apelacao presentes nos autos virtuais, remeta-se, sem delongas, ao Egregio Tribunal de Justica para os legais fins de direito. Expedientes necessarios.
-
06/05/2024 01:42
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, ofertar contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 368/380. Empos, remetam-se os autos ao Egregio Tribu
-
03/05/2024 15:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
03/05/2024 13:55
Mov. [36] - Documento Analisado
-
30/04/2024 15:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026833-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 15:38
-
26/04/2024 16:05
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, ofertar contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 368/380. Empos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica. Expedientes necessarios.
-
25/04/2024 17:05
Mov. [33] - Encerrar análise
-
25/04/2024 12:44
Mov. [32] - Conclusão
-
25/04/2024 11:44
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016583-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/04/2024 11:23
-
22/04/2024 20:36
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 01:45
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 12:50
Mov. [28] - Documento Analisado
-
16/04/2024 15:10
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 10:53
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
21/11/2023 11:56
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
21/11/2023 11:54
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459593-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 11:32
-
17/11/2023 19:15
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
16/11/2023 11:39
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 07:28
Mov. [21] - Documento Analisado
-
09/11/2023 17:48
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 09:34
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
14/08/2023 09:34
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/08/2023 16:35
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 16:09
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248635-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/08/2023 15:51
-
07/08/2023 20:43
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
-
04/08/2023 11:42
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 07:51
Mov. [13] - Documento Analisado
-
28/07/2023 08:36
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 14:05
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2023 14:02
Mov. [10] - Ofício
-
26/07/2023 17:48
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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26/07/2023 14:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02216438-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2023 14:30
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13/07/2023 20:23
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 10:39
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/07/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 16:40
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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07/07/2023 17:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 17:13
Mov. [2] - Conclusão
-
29/06/2023 17:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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