TJCE - 3000258-02.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:10
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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28/04/2023 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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26/04/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000258-02.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTORA: FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA A autora FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de réu SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados e os extratos comprobatórios, sob pena de extinção do processo, no entanto, deixou escoar in albis o mencionado lapso temporal, consoante certidão de ID. nº 57507408.
Diante disso, torna-se evidente que não restou cumprida a diligência determinada no despacho de ID nº 56337424.
O art. 321 do CPC estabelece a concessão de prazo, por parte do Juiz, para que sejam sanados os defeitos da inicial.
Em seu parágrafo único, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 330 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que será indeferida a inicial quando não atendidas as prescrições do art. 321, do mesmo diploma legal. É cediço que o art. 485, I, do mesmo diploma legal preconiza que se extingue o processo sem a resolução do mérito quando for indeferida a petição inicial.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 330, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
04/04/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 17:10
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000258-02.2023.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o o valor total dos descontos realizados e os extratos comprobatórios, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
02/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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