TJCE - 0266132-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 137952252
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03/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0266132-10.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]AUTOR: ANTONIA MAZZARELLO PINHEIRO DE ARAUJOREU: TELEFONICA BRASIL SA S E N T E N ÇA 1) Relatório. Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por ANTÔNIA MAZZARELLO PINHEIRO DE ARAÚJO, em face da sentença de ID. 123387149 sob a alegação de omissão/contradição. Contrarrazões apresentadas em ID. 123387161. Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação. O presente recurso é tempestivo. O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material. O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
O embargante sustenta omissão, conforme os excertos a seguir reproduzidos: "A embargante é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme consta na sentença que julgou o mérito da demanda (fl. 152), ou seja, não recolheu custas processuais." Compulsando-se os autos, verifica-se assistir razão à parte embargante, quanto à existência do vício alegado.
Em sentença de ID. 123387136 foi concebido do benefício da justiça gratuita à autora, que não realizou o recolhimento de custas iniciais, diferentemente do que consta da sentença homologatória. Logo, faz-se necessária a correção da sentença embargada, cujo dispositivo doravante contará com a seguinte redação: "Incabível a imposição da responsabilidade tributária exclusivamente ao promovido pelo pagamento das custas.
Como as custas processuais ostentam natureza tributária e tendo em vista que a convenção particular, de regra, não tem o condão de afastar a responsabilidade por uma obrigação tributária (art. 123, do CTN), determino o rateio das custas na proporção de 50% para cada parte.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança desses valores em relação à demandante, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC/2015." 3) Deliberações Isto posto, RECEBO o presente recurso quanto à alegação de contrariedade para lhe DAR PROVIMENTO, e integrar a sentença recorrida nos termos supra delineados. Intimem-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 137952252
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137952252
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12/03/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/01/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:04
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 13:53
Mov. [67] - Conclusão
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28/10/2024 16:18
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404951-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 16:15
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25/10/2024 19:05
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:16
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0490/2024 Teor do ato: Intimar embargado para manifestacao sobre os embargos de declaracao (fls. 174/176), no prazo de 05 dias. Intimacao via DJe. Advogados(s): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (O
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23/10/2024 15:10
Mov. [63] - Documento Analisado
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22/10/2024 13:47
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 17:11
Mov. [61] - Mero expediente | Intimar embargado para manifestacao sobre os embargos de declaracao (fls. 174/176), no prazo de 05 dias. Intimacao via DJe.
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18/10/2024 17:13
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388233-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/10/2024 16:59
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15/10/2024 18:09
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380384-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 17:45
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15/10/2024 08:25
Mov. [58] - Conclusão
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14/10/2024 23:48
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378106-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2024 23:46
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14/10/2024 23:48
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0266132-10.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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14/10/2024 23:48
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/10/2024 19:07
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 19:24
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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08/10/2024 07:43
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 18:31
Mov. [51] - Documento Analisado
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07/10/2024 17:14
Mov. [50] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 02:16
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2024 09:42
Mov. [48] - Documento Analisado
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01/10/2024 13:09
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 12:35
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02351320-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 12:14
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01/10/2024 06:49
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350405-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 01:04
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27/09/2024 16:08
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a autora para que se manifeste sobre a peticao de fls. 160/161, que comunica a homologacao do acordo, uma vez que nao foi identificada a sua assinatura. O prazo para a manifestacao sera de 5 (cinco) dias. Intimacao
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25/09/2024 15:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 14:48
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340475-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 14:33
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19/09/2024 12:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328326-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 12:11
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11/09/2024 19:31
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 11:59
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 09:30
Mov. [38] - Documento Analisado
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10/09/2024 09:28
Mov. [37] - Informação
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30/08/2024 16:50
Mov. [36] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 13:29
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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06/08/2024 14:22
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2024 16:33
Mov. [33] - Mero expediente | Instadas a se manifestarem a fl. 144, apenas a parte autora se manifestou pelo julgamento do processo. Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide. Facam os autos conclusos para sentenca.
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19/07/2024 17:33
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 19:29
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/06/2024 22:36
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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10/06/2024 14:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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10/06/2024 14:01
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112001-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 13:47
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07/06/2024 12:03
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 10:11
Mov. [26] - Documento Analisado
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27/05/2024 17:16
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 16:59
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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29/02/2024 19:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905490-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/02/2024 19:23
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07/02/2024 20:33
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/02/2024 19:59
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/02/2024 19:45
Mov. [20] - Documento
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07/02/2024 14:26
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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02/02/2024 17:46
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01851651-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/02/2024 17:27
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31/01/2024 16:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845579-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 15:54
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10/01/2024 04:16
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2023 10:54
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2023 10:54
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/11/2023 11:07
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 20:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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12/11/2023 03:08
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02442944-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2023 02:46
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10/11/2023 14:46
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/11/2023 12:28
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/11/2023 02:13
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 13:19
Mov. [7] - Encerrar análise
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07/11/2023 14:53
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 10:50
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/02/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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01/11/2023 11:07
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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01/11/2023 11:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 00:31
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2023 00:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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