TJCE - 0255900-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 140796326
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0255900-02.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: CARLOS TEIXEIRA DE MENEZES REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por CARLOS TEIXEIRA DE MENEZES, em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - APDDAP, ambas qualificadas nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz (a) o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer.
Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: regularidade nos descontos realizados ou não no benefício previdenciário; regularidade ou não na autorização para o desconto de mensalidade de sócio em razão do contrato de adesão a filiação a vínculo associativo entre as partes; existência de danos morais e materiais.
Questão de direito relevante para decisão do mérito: requisitos de existência, da validade e da eficácia do negócio jurídico (CC, art. 104); responsabilidade por ato ilícito (art. 186 e art. 927 do CC) e a responsabilidade civil da requerida à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 14 do CDC).
Atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a dificuldade / hipossuficiência técnica da parte reclamante em provar que não realizou o contrato questionado, diferente da parte promovida que possui em seu banco de dados todos os dados e documentos da contratação questionada, na hipótese de sua existência.
Por esse motivo, foi determinado a inversão do ônus de prova em despacho (ID. 121810643), com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano moral.
Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
Intime-se ainda a parte ré para comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada em contestação, mediante a apresentação de documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140796326
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140796326
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03/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/11/2024 21:40
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 18:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 12:51
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 17:11
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421179-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/11/2024 16:37
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04/11/2024 14:38
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2024 14:43
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 20:48
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/10/2024 20:10
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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23/10/2024 13:32
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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21/10/2024 10:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389733-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 10:29
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17/10/2024 11:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384533-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2024 11:48
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08/10/2024 19:55
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:55
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/09/2024 18:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 09:46
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/09/2024 01:44
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 17:08
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/08/2024 19:23
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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14/08/2024 14:47
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 11:18
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/10/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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13/08/2024 01:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:23
Mov. [5] - Documento Analisado
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12/08/2024 16:23
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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31/07/2024 18:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2024 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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