TJCE - 3001726-31.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:48
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 02:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3001726-31.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, através desta, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57863571.
SOBRAL/CE, 24 de abril de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
24/04/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/04/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001726-31.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Rua Raimunda Neves, S/N, Vassouras, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 Requerido: Nome: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, São Paulo, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/04/2023 15:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/04/2023 15:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ce3d14 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/03/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:55
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/10/2022 16:44
Juntada de Petição de sistema
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09/09/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:02
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/09/2022 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2022 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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