TJCE - 0184752-09.2016.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 05:17
Decorrido prazo de JOSIE MONTE COELHO CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Enel em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142588585
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142588585
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142588585
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03/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório formal, artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, bem como aplicação do Código de Processo Civil, no que não conflitar com os dispositivos do microssistema dos Juizados Especiais (Leis nº 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009).
O processo encontrava-se suspenso por determinação do Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Agravo de Instrumento nº 0622316-23.2017.8.06.0000 para uniformizar o entendimento sobre a matéria posta a cognição deste juízo nos presentes autos (exclusão da cobrança de ICMS, incidente sobre as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST e tarifa de Uso do Sistema de Distribuição -TUSD).
O Código de Processo Civil em seu artigo 980, parágrafo único, estabelece: "Art. 980.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
Parágrafo único.
Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário." Não se tem notícia que o relator do IRDR tenha renovado a suspensão, contudo, o Superior Tribunal de Justiça promoveu o julgamento do TEMA 986 determinando a desafetação dos processos que tratam do tema em questão.
Assim sendo, passo a análise dos autos.
O STJ julgando o Tema 986 sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final - seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).
Ademais, houve modulação dos efeitos da decisão, oportunidade na qual foi escolhido como marco temporal o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do supracitado REsp 1.163.020.
Logo, foi assim fixado que, até o dia 27 de março de 2017 - data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma -, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.
Portanto, como na presente demanda não houve concessão de tutela de urgência ou de evidência, não há falar em modulação de efeitos, razão pela qual conclui-se pela legitimidade da inclusão na base de cálculo do ICMS das tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica e demais encargos que constituem o custo da operação nos termos do julgamento do Tema 986 pelo STJ.
Após analisar a demanda proposta, entendo que cabe julgamento fundado no art. 332 do CPC.
Assim preceitua o art. 332, II, do CPC: Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. (sem negrito no original) Como pode ser compreendido do dispositivo legal acima, fica o magistrado autorizado a proferir julgamento de improcedência liminar nos processos que, dispensando a fase instrutória, ostentem tese que contrarie uma das hipóteses estabelecidas nos incisos do art. 332 do CPC.
Ressalto ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do recurso repetitivo para a sua aplicação.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
ARTS. 543-B E 543-C DO CPC/1973 (ART. 1.040 E SEGUINTES DO CPC/2015).
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1.
A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 (art. 1.040 e seguintes do CPC/2015).
Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min.
Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min.
Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.11.2014. 2.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ- EDcl no REsp: 1650491 RS 2017/0018105-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/03/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2019) A orientação do STJ é no sentido de serdesnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
STJ. 2ª Turma.
AgInt no AREsp 1.346.875/PE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 29/10/2019.
Tanto o STF quanto o STJ possuem entendimento de que, para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
STJ. 5ª Turma.
AgRg no REsp 1296196/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 19/5/2015.
A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.
STF. 1ª Turma.
ARE 673.256 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe de 22/10/2013. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo.
STJ. 2ª Turma.
AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/8/2023 (Info 782).
Assim, a improcedência liminar do pedido é medida que se impõe.
Por todo o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido, declarando extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 332, II c/c 487, inciso I do CPC.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça deixo de apreciar haja vista não haver condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), podendo, ser requerida em sede de recurso, conforme prevê o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com anotações no sistema estatístico deste juízo. À Sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. - 
                                            
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142588585
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142588585
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142588585
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142588585
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142588585
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142588585
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02/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:17
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/08/2023 15:37
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2023 15:37
Mov. [82] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/05/2021 21:07
Mov. [81] - Encerrar análise
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03/10/2020 09:55
Mov. [80] - Certidão emitida
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29/09/2020 13:19
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0590/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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29/09/2020 13:19
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0590/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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29/09/2020 13:19
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0590/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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22/09/2020 10:28
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 09:51
Mov. [75] - Certidão emitida
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22/09/2020 09:51
Mov. [74] - Documento Analisado
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21/09/2020 19:14
Mov. [73] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 11:26
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 09:48
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
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15/09/2020 09:48
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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14/09/2020 22:33
Mov. [69] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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14/09/2020 22:33
Mov. [68] - Certidão emitida
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14/09/2020 10:05
Mov. [67] - Incompetência | Por forca do que restou determinado na decisao de fls. 53/54, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuicao, a fim de que o processo seja encaminhado ao juizo da 11 (Decima Primeira) Vara da Fazenda Publica (Juizado Es
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11/09/2020 12:15
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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10/09/2020 15:41
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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10/09/2020 15:41
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída
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10/09/2020 15:41
Mov. [63] - Processo recebido de outro Foro
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10/09/2020 10:20
Mov. [62] - Remessa a outro Foro | Decisoes Interlocutorias: paginas, 53 e 54. Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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10/08/2020 08:54
Mov. [61] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2020 22:10
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 09:29
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2020 16:38
Mov. [58] - Certidão emitida | remessa para expediente
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24/04/2020 10:49
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem | - Existe(m) documento(s) nao privativos pendente(s) nao finalizados e aguardando liberacao nos autos digitais.
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30/01/2020 11:49
Mov. [56] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:23
Mov. [55] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 176;STJ RR 986
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21/10/2019 14:02
Mov. [54] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Existe(m) documento(s) nao privativos pendente(s) nao finalizados e aguardando liberacao nos autos digitais.
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21/10/2019 13:05
Mov. [53] - Certidão emitida
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18/06/2019 09:12
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO QUE NA DATA DE HOJE FOI JUNTADO AOS AUTOS A CERTIDAO DE PUBLICACAO DA RELACAO 95/2019
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18/06/2019 09:09
Mov. [51] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0095/2019 Data da Disponibilizacao: 17/06/2019 Data da Publicacao: 18/06/2019 Numero do Diario: 2161 Pagina: 770/771
 - 
                                            
14/06/2019 13:53
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO QUE NA DATA DE HOJE FOI JUNTADO AOS AUTOS A CERTIDAO DE REMESSA DA RELACAO 95/2019
 - 
                                            
14/06/2019 13:53
Mov. [49] - Certidão emitida | A RELACAO 95/2019 FOI DEVIDAMENTE ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO
 - 
                                            
14/06/2019 13:50
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/06/2019 11:36
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da decisao interlocutoria de fls. 53/54. Apos, cumprir na integra a referida decisao interlocutoria, remetendo aos autos a Comarca de Fortaleza/CE.
 - 
                                            
11/09/2018 09:41
Mov. [46] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
31/08/2018 10:55
Mov. [45] - Certidão emitida | EXPEDIENTE
 - 
                                            
31/08/2018 10:50
Mov. [44] - Certidão emitida | RECEBIDOS DO JUIZ
 - 
                                            
21/08/2018 11:38
Mov. [42] - Certidão emitida | EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA AGUARDANDO ASSINATURA DO MM.
 - 
                                            
21/08/2018 11:38
Mov. [41] - Certidão emitida | REMESSA DOS AUTOS PARA O MM
 - 
                                            
07/05/2018 11:31
Mov. [40] - Ato ordinatório | Inspecao Anual
 - 
                                            
07/05/2018 11:29
Mov. [39] - Certidão emitida | Inspecao Anual
 - 
                                            
07/05/2018 11:21
Mov. [38] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/05/2018 11:20
Mov. [37] - Ato ordinatório | Vistos em Inspecao Anual.
 - 
                                            
03/05/2018 15:17
Mov. [36] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/05/2018 14:42
Mov. [35] - Conclusão
 - 
                                            
03/04/2018 07:33
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Procedimento foi distribuido anteriormente a 2 Vara Civel da Comarca de Sobral, onde se encontra tramitando no SPROC.
 - 
                                            
03/04/2018 07:33
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
03/04/2018 07:33
Mov. [32] - Processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
09/11/2017 15:44
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
09/11/2017 15:42
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE. - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
24/10/2017 14:16
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
24/10/2017 14:15
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO REGISTRO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
04/08/2017 07:59
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
04/08/2017 07:58
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO registro de processo - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
02/08/2017 08:45
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
02/08/2017 08:45
Mov. [24] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
01/08/2017 13:16
Mov. [23] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
01/08/2017 12:58
Mov. [22] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
01/08/2017 12:58
Mov. [21] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
 - 
                                            
18/07/2017 12:57
Mov. [20] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Sobral
 - 
                                            
18/07/2017 12:39
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
 - 
                                            
06/07/2017 15:48
Mov. [18] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
04/07/2017 18:18
Mov. [17] - Documento
 - 
                                            
03/07/2017 15:07
Mov. [16] - Documento
 - 
                                            
03/07/2017 14:57
Mov. [15] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/04/2017 14:07
Mov. [14] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
12/04/2017 12:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0285/2017 Data da Disponibilizacao: 11/04/2017 Data da Publicacao: 12/04/2017 Numero do Diario: 1651 Pagina: 415/
 - 
                                            
10/04/2017 09:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/04/2017 16:45
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
 - 
                                            
06/04/2017 14:54
Mov. [10] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/04/2017 11:51
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
29/03/2017 11:19
Mov. [8] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/03/2017 12:24
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
26/01/2017 23:05
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10030742-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/01/2017 17:17
 - 
                                            
09/12/2016 10:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2016 Data da Disponibilizacao: 08/12/2016 Data da Publicacao: 09/12/2016 Numero do Diario: 1580 Pagina: 246/248
 - 
                                            
07/12/2016 10:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/11/2016 18:25
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/11/2016 13:55
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/11/2016 13:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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