TJCE - 0270694-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:35
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS LOPES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS LOPES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144398378
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270694-28.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: AUTOR: MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS REQUERIDO: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025 Tratam os autos de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NAO FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em face de CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, ambos identificados na exordial do feito epigrafado.
Nos autos de ID 142541692, a parte autora informou que desiste de prosseguir com a ação, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, tendo em vista a perda do objeto.
Nesse sentido, preconiza o Artigo 485, VIII, do CPC, in verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação" Assim, acolho o pedido de desistência da parte autora.
Ante o exposto, com amparo nos Arts. 354 e 485, VIII do Código de Processo Civil, decreto, por sentença, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a extinção do feito sem resolução de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado desta decisão. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144398378
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03/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144398378
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01/04/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/12/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/11/2024 04:23
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:28
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/11/2024 14:28
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/10/2024 17:35
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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15/10/2024 18:30
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/10/2024 17:15
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/10/2024 16:38
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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15/10/2024 16:38
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/10/2024 07:21
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/10/2024 10:19
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 09:13
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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30/09/2024 21:06
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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27/09/2024 18:24
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/09/2024 18:24
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/09/2024 18:09
Mov. [7] - Documento
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25/09/2024 15:54
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/190013-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
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25/09/2024 15:50
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/09/2024 15:47
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento da decisao de fls. 52/58.
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25/09/2024 15:31
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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