TJCE - 3044253-40.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 156965997
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 156965997
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3044253-40.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: CRISTIANE LOPES MENDES e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte exequente, pelo diário da justiça, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 155834122 e documentos que a acompanham (IDs 155835827/ 155835828/ 155835830 e 155835831). Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/06/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156965997
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02/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142472293
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3044253-40.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: CRISTIANE LOPES MENDES e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Defiro a gratuidade judicial requerida. Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142472293
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03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142472293
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03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 15:23
Declarada incompetência
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07/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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04/02/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Pedido (Outros) • Arquivo
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