TJCE - 3000521-88.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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26/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO NERY DE CARVALHO BARROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO NERY DE CARVALHO BARROS em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145122963
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000521-88.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme certidão inserida no Id 145122952, verifico que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência de conciliação designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145122963
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04/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145122963
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04/04/2025 09:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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