TJCE - 3000961-31.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 15:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 08:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2025 08:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144402624 
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                                            03/04/2025 08:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Processo nº: 3000961-31.2024.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA Requerido: FRANCISCO CLEITON PIMENTA NOBERTO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO NOROESTE - CRESOL NOROESTE, cujo nome anterior era COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA - CRESOL CONSTANTINA, em face de FRANCISCO CLEITON PIMENTA NORBERTO e do seu avalista, ANTONIO ROBERIO NOBRE FRANCO, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho de ID nº 115264099 determinou a citação dos requeridos para efetuar o pagamento da dívida. Citação do requerido Antônio Robério Nobre Franco em ID nº 136367446. Em petição de ID nº 144386996, o exequente informou que o avalista realizou o pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em moeda corrente nacional, para fins de liquidação da dívida executada, e requereu a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. É o relatório.
 
 Fundamento e decido. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que visa a satisfação de obrigação oriunda de Cédula de Crédito Bancário nº 5002009-2023.010850-4. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa.
 
 No caso dos autos, verifico que a parte exequente compareceu aos autos e informou a quitação integral do débito executado, requerendo a extinção do feito (ID nº 144386996). Com efeito, o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil possibilita a extinção da execução quando da satisfação da obrigação.
 
 Vejamos: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; No caso, reconhecida pelo exequente a liquidação do débito executado, a extinção é medida que se impõe. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO a presente execução tendo em vista o pagamento integral do débito executado, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Considerando a resolução consensual entre as partes, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
 
 Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após, verificado o recolhimento das custas judiciais eventualmente remanescentes, arquivem-se os autos. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência
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                                            03/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144402624 
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                                            02/04/2025 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 15:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144402624 
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                                            02/04/2025 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 10:40 Transitado em Julgado em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 21:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/03/2025 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 04:36 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON PIMENTA NOBERTO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 16:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 16:59 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            13/01/2025 08:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/01/2025 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2024 00:31 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            18/12/2024 00:26 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            13/12/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:45 Decorrido prazo de JOVANIO SPERANDIO em 02/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:45 Decorrido prazo de DIEGO CORATO em 02/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124681770 
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                                            13/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124681770 
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                                            12/11/2024 16:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            12/11/2024 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124681770 
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                                            12/11/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 11:46 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            08/11/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 15:45 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            04/11/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2024 20:40 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            03/11/2024 20:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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