TJCE - 3000053-04.2024.8.06.8001
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 04:42
Decorrido prazo de AT HOME STORE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 155055785
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155055785
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26/05/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155055785
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26/05/2025 22:44
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 02:26
Decorrido prazo de AT HOME STORE LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:26
Decorrido prazo de AT HOME STORE LTDA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145137644
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07/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000053-04.2024.8.06.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AT HOME STORE LTDA PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Obrigacional c/c Indenizatória proposta por AT HOME STORE LTDA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Considerando haver um pedido de desconstituição de possível débito, incluso em pedido de item "d", deveria haver, no valor da causa, o quantum dos referidos débitos, somados ao pedido de danos morais, nos termos do art. 292, II do CPC; tratando-se, pois, obrigatoriamente a presente ação de pedidos cumulados.
Vale ressaltar o Enunciado do Sistema Estadual dos Juizados a respeito do tema sob o n. 11 - Nos processos em que se discutam lançamentos indevidos em fatura de consumo, o autor deverá indicá-los especificadamente na petição inicial, não sendo aceito pedido genérico. (pub. no DJE de 13/11/2019). 1.
Portanto, deve à parte, no prazo de 10 (dez) dias, corrigir o valor da causa para fazer constar os débitos combatidos, inclusive, corrigindo seu requerimento para, de forma detalhada, especificar quais débitos inclusos no seu SCR pretende desconstituir e seus respectivos valores.
Além disso, necessário necessário fixar a competência territorial deste juízo, já que a parte autora, apesar de alegar que possui sede em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), juntou comprovante de inscrição de CNPJ com data da última atualização ainda em 2020. 2.
Desta forma, determino a intimação da Autora, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no mesmo prazo já concedido, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de sua sede atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
E, uma vez procedida à emenda, designar audiência no sistema e enviar os autos conclusos para urgência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145137644
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145137644
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04/04/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 13:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/03/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/03/2025 12:42
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 12:42
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:24
Declarada incompetência
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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