TJCE - 0638949-65.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:24
Expedida Certidão de Arquivamento
-
06/06/2025 22:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:36
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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06/06/2025 19:36
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
06/06/2025 19:36
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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06/06/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 12:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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22/05/2025 12:54
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
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22/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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22/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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22/05/2025 12:53
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:42
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 08:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638949-65.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Horizonte - Requerente: Sidney Almeida de Souza - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
REITERAÇÃO DE TESE.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA JÁ ENFRENTADA EM APELAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.
REEXAME INVIÁVEL.
PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA POR CONDENADO À PENA DE 15 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL.
O REQUERENTE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E PLEITEIA SUA REDUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A REVISÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA PARA REDISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REVISÃO CRIMINAL TEM NATUREZA EXCEPCIONAL E SOMENTE PODE SER ADMITIDA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.4.
A DOSIMETRIA DA PENA, QUANDO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS E DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, NÃO PODE SER REVISTA NA VIA DA REVISÃO CRIMINAL, SALVO MANIFESTA ILEGALIDADE, ERRO TÉCNICO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.5.
NO CASO CONCRETO, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, CONSIDERANDO A CULPABILIDADE EXCESSIVA DO CONDENADO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUE EXTRAPOLAM A REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL.6.
O TRIBUNAL JÁ EXAMINOU A LEGALIDADE DA DOSIMETRIA EM SEDE DE APELAÇÃO, AFASTANDO A TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO NA REVISÃO CRIMINAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A SÚMULA Nº 56 DO TJCE.IV.
DISPOSITIVO7.
PEDIDO NÃO CONHECIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/04/2025 15:47
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:41
Mover Obj A
-
04/04/2025 15:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/04/2025 08:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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31/03/2025 18:34
Juntada de Acórdão
-
31/03/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
31/03/2025 14:00
Julgado
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:48
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 14:48
Para Julgamento
-
13/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Petição
-
20/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
17/02/2025 16:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
16/02/2025 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/02/2025 20:50
Juntada de Petição
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16/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/01/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/01/2025 11:07
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/01/2025 19:44
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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20/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:39
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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19/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:42
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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