TJCE - 3002408-78.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 04:28
Decorrido prazo de ALARICIA LOPES OLIVINDO DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/05/2025. Documento: 152881172
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152881172
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002408-78.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALARICIA LOPES OLIVINDO DE SOUZAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 1948, - de 1651/1652 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-295 REQUERIDO(A)(S): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/AEndereço: Rua Ática, 673, 673, Jardim Brasil, SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente comprovantes de endereço em nome próprio ou de terceiro, devidamente comprovado o parentesco, expedidos até três meses antes do ajuizamento da reclamação, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
02/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152881172
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02/05/2025 09:18
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ALARICIA LOPES OLIVINDO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025. Documento: 144548927
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002408-78.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 1 de abril de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144548927
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01/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144548927
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01/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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