TJCE - 0628806-85.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:58
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/05/2025 16:56
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
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21/05/2025 16:56
Enviados autos digitais ao Arquivo
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21/05/2025 16:56
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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21/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:57
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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14/05/2025 14:56
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:48
Transitado em Julgado
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14/05/2025 14:48
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:28
Decorrendo Prazo
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08/04/2025 00:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0628806-85.2022.8.06.0000 - Ação Rescisória - Acopiara - Autora: Antonia Vitor Ferreira - Autor: Luis de Amurim - Réu: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Julgado improcedente o presente recurso nos termos do acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
ERRO DE FATO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA.
REGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL.
CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, AJUIZADA POR ANTONIA VITOR FERREIRA E LUIS DE AMURIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 966, VIII, DO CPC, VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE DECRETOU A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS FILHOS DA AUTORA.ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA, RESULTANDO NA SUA CITAÇÃO POR EDITAL SEM A EXAUSTÃO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ERRO DE FATO, PARA JUSTIFICAR A RESCISÃO DA SENTENÇA, DEVE SER VERIFICÁVEL DIRETAMENTE DOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.5.
O PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA GENITORA E A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, CONFORME PREVISÃO DO CPC.6.
O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DOS MENORES DECORREU DE DECISÃO FUNDAMENTADA E PRECEDIDA DE AMPLA ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS, NÃO HAVENDO NULIDADE NA CITAÇÃO POR EDITAL.7.
A REVERSÃO DO PODER FAMILIAR DEMANDA AÇÃO ESPECÍFICA, COM ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ATUAIS DA GENITORA E DOS MENORES, SENDO INADEQUADO O MANEJO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA ESSE FIM.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: ¿A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA GENITORA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, QUANDO PRECEDIDA DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS E SUPRIDA POR CITAÇÃO POR EDITAL COM CURADORIA ESPECIAL, NÃO CONFIGURA ERRO DE FATO APTO A ENSEJAR A RESCISÃO DA SENTENÇA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 72, II, E 966, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015; STJ, SÚMULA 414.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Ruan Carlos da Silva Soares (OAB: 43870/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:38
Mover Obj A
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04/04/2025 14:37
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/04/2025 11:51
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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02/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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31/03/2025 10:04
Juntada de Acórdão
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31/03/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 09:00
Julgado
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12/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:28
Inclusão em Pauta
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11/03/2025 10:27
Para Julgamento
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11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:20
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 21:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/05/2023 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 09:26
Juntada de Petição
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22/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2023 17:54
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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31/03/2023 12:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:00
Juntada de Petição
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16/03/2023 15:27
Decorrendo Prazo
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16/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/03/2023 15:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:47
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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23/01/2023 16:33
Juntada de Petição
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23/01/2023 16:33
Juntada de Petição
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18/12/2022 10:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/12/2022 10:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/12/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 07:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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08/11/2022 16:27
Juntada de Petição
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04/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:54
Expedição de Carta de ordem.
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28/09/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:29
Expedição de Carta de ordem.
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15/06/2022 09:44
Movido para fila Analisado - MS
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15/06/2022 07:51
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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15/06/2022 07:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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03/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 13:57
Juntada de Petição
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30/05/2022 23:25
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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30/05/2022 23:24
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:09
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/05/2022 10:39
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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