TJCE - 0274584-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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04/05/2025 22:42
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS MELGACO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142674183
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0274584-72.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARCELLA VIEIRA DOS SANTOS RIBEIRO REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos por danos morais com antecipação de tutela ajuizada pela autora em face de Hapvida Assistência Médica S.A, cuja pretensão objetiva a autorização e custeio das vacinas necessárias para proteção da doença viral prescrita pelo médico para sua filha. Na decisão de Id 128363296, foi indeferido o pedido de tutela de urgência e determinado que a parte autora demonstre sua hipossuficiência, recolha as custas e aponte sua causa de pedir remota no prazo de 15 dias. Diante disso, a autora interpôs agravo de instrumento, e na decisão do agravo (Id 137705130) foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. A autora deixou decorrer o prazo sem cumprir o que foi determinado na decisão de Id 128363296. Dessa forma, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas, em razão da ausência de formação da relação processual. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Fortaleza/CE, 27 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142674183
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02/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142674183
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28/03/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:32
Juntada de comunicação
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13/02/2025 12:55
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS MELGACO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 128363296
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 128363296
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20/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128363296
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05/12/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:07
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 09:12
Mov. [2] - Conclusão
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10/10/2024 09:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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