TJCE - 3039473-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 06:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:52
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:10
Decorrido prazo de GILBERTO CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:10
Decorrido prazo de GILBERTO CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142777334
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3039473-57.2024.8.06.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: X MEDICAL & CLEAN LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA, HERBERT PESSOA LOBO
Vistos.
Tratam os presentes autos de ação judicial na qual a parte promovente manifestou expressamente o desejo de desistir do feito.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Em sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Considerando que o pedido de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer de sua extinção, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o transito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142777334
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142777334
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31/03/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 01:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/12/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 14:24
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 14:24
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 14:24
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 14:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2024 17:24
Declarada incompetência
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04/12/2024 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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