TJCE - 0200552-05.2023.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:36
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição
-
03/04/2025 19:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vasques Advogados Associados S/s (OAB 730/CE), Eugenio Duarte Vasques (OAB 16040/CE) Processo 0200552-05.2023.8.06.0075 - Cumprimento de sentença - Requerido: Kl Moreira Transportes Ltda Me - RH., Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença.
Em face ao teor da petição da parte exequente às págs. 102/104, de cunho executivo na modalidade cumprimento de sentença e em consonância a sistemática processual introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada, por carta em regra ou doutra forma permissiva normatizada nos incisos do § 2º do artigo 513 do regramento civil, adequada a cada caso em apreço, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 e § 1º do NCPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa e fixação da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento, e independentemente de novo despacho, defiro a requisição eletrônica dos ativos do devedor via BACENJUD, até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% e mais custas processuais, se houver, além do bloqueio dos veículos através da plataforma RENAJUD.
Somente subsidiariamente, a expedição de mandado de penhora dos bens de propriedade do devedor, devendo o oficial de justiça proceder à sua avaliação, lavrando auto e intimando o executado.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do NCPC).
Expedientes necessário Eusebio/CE, 31 de março de 2025.
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
02/04/2025 14:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/04/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
02/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição
-
20/09/2023 10:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:37
Expedição de .
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18/09/2023 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/09/2023 23:30
Juntada de Informações
-
15/09/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:58
Homologada a Transação
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01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 18:31
Juntada de Petição
-
21/06/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:21
Juntada de Petição
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15/05/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 17:16
Juntada de Petição
-
05/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:10
Conclusos
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28/04/2023 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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