TJCE - 0171609-50.2016.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2025. Documento: 171159882
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171159882
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171159882
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171159882
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01/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0171609-50.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: REQUERIDO: ANDRE LUIZ SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação Revisional de contrato bancário, cujo julgamento improcedente (Sentença de id. 95169176) foi revertido parcialmente por meio da decisão monocrática de Id. 99280468.
Vejamos o teor do julgamento, transitado em julgado em 10/03/2020 (Id. 99280469): "Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso apelatório, para, nessa extensão, com respaldo no art. 932, IV, alíneas "a" e "b" do CPC/2015, dar-lhe parcial provimento, apenas em relação à obrigatoriedade da cobrança de seguro prestamista e, consequentemente, à repetição simples dos valores pagos no referido produto.
Quanto aos honorários advocatícios, em atenção ao art. 85, do CPC/2015, majoro-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenando ANDRÉ LUIZ SOUSA DOS SANTOS ao seu pagamento, ressalvada sua exigibilidade à regra do art. 98, §3º do CPC/15." Em petição de Id. 99280421, o requerido manifestou-se pela compensação de créditos ante a existência de saldo contratual de R$ 142.431,28 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos).
Informou que garantiu o juízo com o depósito de R$ 1.246,43 (mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) na mesma senda que pugnou pelo posterior levantamento do valor em seu proveito. Intimado para recolher custas da fase de cumprimento de sentença, o banco quedou-se inerte, levando ao arquivamento dos autos.
Posteriormente, o banco atravessou em Id. 99280434 proposta de acordo, sem seguimento. Em ato subsequente, pugnou pelo desarquivamento e levantamento de valor. O despacho de Id. 99280444, determinou a intimação da parte autora quanto ao pedido de compensação de créditos. Em petição de Id. 99280447, o autor informou que não concorda com a compensação e requereu a expedição de alvará para resgate do depósito judicial em seu benefício. Por meio da decisão interlocutória de Id. 99280451, este juízo acolheu o pedido de compensação. A parte requerente informou a interposição de Agravo de Instrumento sob o nº 06306613120248060000. Negado provimento ao recurso, foi determinado o seguimento do feito com a intimação do requerido para apresentar a guia de depósito judicial (Id.145056157), apresentada no Id. 150728673.
Escoado prazo para manifestação das partes - Id. 99280452, vieram os autos conclusos. Sedimentado o direito a compensação, temos por extinta a dívida, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do adimplemento da dívida e o que faço com amparo no art. 924, II c/c art. 925 todos do CPC. À SEJUD para expedir, independente do trânsito em julgado, alvará de transferência do valor de Id. 150728673 para o requerido, conforme dados de Id. 99280421, qual seja: BANCO DO BRASIL Agência 00-2, C/C: 69-0, Titular: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo.
Publiquem. Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171159882
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29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171159882
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29/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145056157
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07/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0171609-50.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ANDRE LUIZ SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, mantida a decisão de compensação de crédito entre as partes, intime-se a instituição financeira executada para apresentar a guia do depósito judicial noticiado no id. 99280421 a fim de possibilitar o levantamento do numerário em seu proveito. Fortaleza-Ce,3 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145056157
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04/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145056157
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03/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:12
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 14:44
Mov. [90] - Encerrar análise
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01/08/2024 14:19
Mov. [89] - Encerrar análise
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30/07/2024 10:02
Mov. [88] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/07/2024 08:42
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 07:41
Mov. [86] - Desarquivamento
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09/07/2024 18:00
Mov. [85] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02180259-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/07/2024 17:45
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18/06/2024 20:56
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 11:35
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:44
Mov. [82] - Documento Analisado
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11/06/2024 12:12
Mov. [81] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 11:21
Mov. [80] - Encerrar análise
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06/05/2024 15:37
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/04/2024 09:45
Mov. [78] - Conclusão
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16/04/2024 17:41
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01997638-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/04/2024 17:37
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22/03/2024 19:42
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 11:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0117/2024 Teor do ato: Pautado no principio da vedacao de decisoes surpresas, intime-se o Promovente Andre Luiz Sousa dos Santos para se manifestar quanto ao pedido de compensacao de fls. 2
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21/03/2024 09:05
Mov. [74] - Documento Analisado
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18/03/2024 19:10
Mov. [73] - Mero expediente | Pautado no principio da vedacao de decisoes surpresas, intime-se o Promovente Andre Luiz Sousa dos Santos para se manifestar quanto ao pedido de compensacao de fls. 243/249. Publiquem.
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13/02/2024 18:35
Mov. [72] - Conclusão
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10/02/2024 04:57
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865806-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 09:20
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09/03/2023 13:07
Mov. [70] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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09/03/2023 13:07
Mov. [69] - Definitivo
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08/03/2023 00:01
Mov. [68] - Mero expediente | Arquivem os autos em definitivo.
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06/02/2023 12:11
Mov. [67] - Conclusão
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06/02/2023 11:19
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2023 11:18
Mov. [65] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/01/2023 20:28
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 01:44
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 16:31
Mov. [62] - Documento Analisado
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10/01/2023 12:08
Mov. [61] - Mero expediente | Intimem-se a parte exequente, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se quanto ao teor do peticao a fl. 286, requerendo o que entender pertinente. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos . Publiquem.
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08/01/2023 08:02
Mov. [60] - Conclusão
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30/12/2022 14:53
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02587368-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2022 14:39
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13/09/2021 12:16
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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12/09/2021 17:14
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02301426-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2021 16:19
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12/09/2021 16:43
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02301425-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2021 16:17
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26/10/2020 16:32
Mov. [55] - Outras Decisões | Considerando a inercia da parte exequente em apresentar comprovante de recolhimento de custas intermediarias de execucao de sentenca, deixo de conhecer do pedido de cumprimento de sentenca, devendo os autos serem mantidos em
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08/06/2020 20:32
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0422/2020 Data da Publicacao: 09/06/2020 Numero do Diario: 2389
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05/06/2020 08:07
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2020 22:54
Mov. [52] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2020 18:42
Mov. [51] - Conclusão
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24/03/2020 16:55
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01148063-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/03/2020 16:47
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24/03/2020 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2020 11:45
Mov. [49] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/03/2020 11:45
Mov. [48] - Definitivo
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17/03/2020 22:52
Mov. [47] - Mero expediente | Arquivem-se com as respectivas baixas sem prejuizo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada para, se for o caso, executar o julgado.
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17/03/2020 12:48
Mov. [46] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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17/03/2020 12:48
Mov. [45] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 10/02/2020 15:37:53 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
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01/04/2019 14:21
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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01/04/2019 14:20
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/03/2019 14:55
Mov. [42] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios.
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06/03/2019 15:10
Mov. [41] - Conclusão
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25/02/2019 12:40
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01113494-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/02/2019 10:56
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06/02/2019 16:38
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2019 Data da Disponibilizacao: 05/02/2019 Data da Publicacao: 06/02/2019 Numero do Diario: 2075 Pagina: 213/216
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04/02/2019 10:38
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2019 18:55
Mov. [37] - Citação/notificação | Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contra-razoes ao recurso de apelacao interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonancia com o disposto no art. 1010,1 do NCPC.
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16/01/2019 11:00
Mov. [36] - Conclusão
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15/01/2019 11:56
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01017278-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/01/2019 11:31
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14/01/2019 15:00
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1043/2018 Data da Disponibilizacao: 19/12/2018 Data da Publicacao: 07/01/2019 Numero do Diario: 2053 Pagina: 303/306
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18/12/2018 09:54
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2018 16:10
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2018 16:32
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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08/11/2018 14:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10663967-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2018 13:26
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28/02/2018 10:16
Mov. [29] - Conclusão
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20/10/2017 11:57
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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20/10/2017 11:57
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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11/10/2017 08:48
Mov. [26] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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11/10/2017 08:47
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/10/2017 14:27
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10528082-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2017 13:38
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07/04/2017 09:09
Mov. [23] - Conclusão
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07/04/2017 09:07
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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13/03/2017 10:43
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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11/03/2017 07:03
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10101846-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/03/2017 15:49
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09/03/2017 09:59
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2017 Data da Disponibilizacao: 08/03/2017 Data da Publicacao: 09/03/2017 Numero do Diario: 1627 Pagina: 219-222
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09/03/2017 09:59
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2017 Data da Disponibilizacao: 08/03/2017 Data da Publicacao: 09/03/2017 Numero do Diario: 1627 Pagina: 219-222
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07/03/2017 09:59
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2017 Teor do ato: Conciliacao Data: 08/02/2017 Hora 14:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada Advogados(s): Luiz Iatagan Cavalcante Rocha (OAB 25680/CE)
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07/03/2017 09:58
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestacao e documentos,intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em replica, no prazo
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06/03/2017 14:59
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos.Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestacao e documentos,intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em replica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/03/2017 11:38
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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05/03/2017 03:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10091416-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/03/2017 14:56
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13/02/2017 11:52
Mov. [12] - Conclusão
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13/02/2017 11:41
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência | Ademais, O MM. juiz mandou que os autos voltassem conclusos, ressaltando que o prazo contestatorio inicia-se a partir da data da realizacao desta audiencia.
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13/02/2017 09:18
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/02/2017 23:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10057442-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2017 14:00
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10/01/2017 09:32
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2016 14:09
Mov. [7] - Expedição de Carta
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24/11/2016 12:32
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/02/2017 Hora 14:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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23/11/2016 17:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0543/2016 Data da Disponibilizacao: 23/11/2016 Data da Publicacao: 24/11/2016 Numero do Diario: ED:1569 Pagina: 356-361
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22/11/2016 11:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2016 17:11
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2016 13:37
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2016 13:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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