TJCE - 3000324-48.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 14:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2025 12:07
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 04:57
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150299900
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150299900
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000324-48.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUCIANO BEZERRA DA COSTA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: INES ROSA FROTA MELOJESSICA NUNES BRAGA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de abril de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Trata-se de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais proposta pelo Condomínio Edifício Residencial Primavera, devidamente representado por sua síndica, Sra.
Raimunda dos Santos Soares, em face de Luciano Bezerra Costa, Andre Luís Azevedo Lima e Simone Costa de Souza Lima.
O pedido é no sentido de cobrar valores devidos, conforme descrito na inicial.
Entretanto, após análise preliminar, observa-se que, de acordo com os documentos apresentados, a matrícula do imóvel envolve apenas Andre Luís Azevedo Lima e sua esposa Simone Costa de Souza Lima, não havendo qualquer comprovação que vincule Luciano Bezerra Costa à dívida em questão.
Não foi demonstrado, nos autos, qualquer vínculo jurídico ou obrigação que justifique a inclusão de Luciano Bezerra Costa como parte passiva na presente ação de cobrança, tampouco há qualquer documento que comprove que ele seja proprietário, possuidor ou tenha algum outro vínculo com a unidade condominial mencionada.
Diante disso, determino que o autor (Condomínio Edifício Residencial Primavera) esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a legitimidade passiva de Luciano Bezerra Costa, apresentando documentação que comprove sua relação com a unidade 303-10 ou qualquer outro fundamento que justifique sua inclusão no polo passivo da presente ação de cobrança.
Caso contrário, o autor deverá promover a retificação da inicial, excluindo o referido réu do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
11/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299900
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11/04/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:13
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:13
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144436578
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000324-48.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUCIANO BEZERRA DA COSTA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: INES ROSA FROTA MELO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000324-48.2025.8.06.0024 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA REU: LUCIANO BEZERRA DA COSTA e outros Cls. Intime-se o promovente, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a petição inicial, para fins de regular processamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144436578
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31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144436578
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:16
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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