TJCE - 0200150-72.2025.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 23:05
Juntada de Petição
-
30/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Petição
-
19/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Anderson do Nascimento (OAB 42204/CE) Processo 0200150-72.2025.8.06.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Diana de Lima Silva - Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte promovente para que comprove a inexistência de outros herdeiros, mediante a declaração de 02 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas, bem como a inexistência de bens imóveis.
Certifique-se à Secretaria se há autos de inventário/arrolamento, tendo como inventariado o de cujus, nesta Comarca e nas demais comarcas deste Estado, por meio de consultas ao sistema processual.
Expeça-se Ofício ao INSS para que comunique a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o de cujus percebia alguma pensão ou benefício de qualquer espécie junto àquela autarquia, informando, ainda, o nome de eventuais beneficiários do falecido, se houver.
Oficie-se a Caixa EconÔmica Federal e o Banco Bradesco, conforme dados apresentados na inicial (pág. 01), para que informem a este Juízo a existência de valores depositados em favor do falecido, encaminhando cópia dos documentos pessoais constantes dos autos.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se tem interesse em atuar como fiscal da lei no processo em análise, proferindo, em caso afirmativo, o respectivo parecer. -
04/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:19
Conclusos
-
24/03/2025 16:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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