TJCE - 0024788-38.2020.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158344323
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158344323
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16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0024788-38.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: ANA CIONE RODRIGUES ALVES Réu: GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS e outros (2) DECISÃO Tendo em vista o recurso de apelação apresentado pela parte promovida no id. 152684235, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, remetam-se os autos à Instância Superior, a qual cabe apreciar a admissibilidade recursal.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
13/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158344323
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05/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:53
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Apelação
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06/04/2025 23:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Apelação
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03/04/2025 19:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/04/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142757655
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02/04/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0024788-38.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: ANA CIONE RODRIGUES ALVES Réu: GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS e outros (2) SENTENÇA Vistos e bem examinados, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos requeridos (ids. 126053301, 127296637) e pela requerente (id. 127194916) em face da sentença que dormita em id. 116439941, autos, proferido por este juízo em sede da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
Sustenta em síntese os primeiros embargantes Sr.
DILSON ROBERTO DIAS DE CASTRO e Sra.
GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS, que a sentença incorreu em erro quando afirmou que os embargantes são pessoa jurídicas e por isso fixou a condenação em danos morais em um valor tão elevado, quando na realidade, os embargantes são pessoas físicas e além disso, sequer deveriam ter sido condenados, pois os problemas são oriundos de uma má construção, e o único responsável pelo dever de reparar e indenizar a embargada é o construtor, narra ainda a omissão vez que não houve nenhum argumento que comprovasse a responsabilidade dos embargantes, por fim pleiteou pelo acolhimento dos embargos, a face o erro em apontar que os embargantes são pessoas jurídicas e por conta disso, condenou no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como face a omissão da sentença em fundamentar a responsabilidade dos embargantes, pois na sentença foi somente fundamentado a responsabilidade do construtor que é o verdadeiro responsável (id. 126053301).
Narra a segunda embargante autora da demanda, foi a existência de graves falhas construtivas no imóvel, com a condenação da realização das reformas necessárias para sanar os vícios constatados, contudo a sentença incorreu em omissão quando não mencionou sobre custeio de alugueres necessários para que a autora resida em outro imóvel durante o período das obras, bem como sobre a garantia e qualidade dos materiais a serem empregados na reforma, sendo necessário que o réu apresente previamente um projeto de reforma detalhado, por fim requestou o acolhimento dos embargos para incluir as determinações quanto ao custeio de alugueres, e sobre os critérios objetivos, e à exigência de um projeto detalhado para a execução da reforma (id. 127194916).
Explana o terceiro embargante Sr. e FERNANDO ANTONIO CASTELO BRANCOFONTENELE, que a sentença foi contraditória e omissa especialmente quanto à atribuição de responsabilidade, considerando o laudo pericial que evidenciou a ausência de manutenção como um fator preponderante para os vícios encontrados, que o embargante não pode ser responsabilizado pelos vícios apresentados, seja pelo decurso do prazo de garantia, bem como pela ausência de qualquer nexo causal entre sua atuação e os defeitos observados, narra ainda que a sentença desconsiderou o fato que este é beneficiário da justiça gratuita reconhecida em sede de agravo n° 0639815-15.2020.8.06.0000, sendo isento o beneficiário de todas as despesas processuais, incluindo custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais, por fim pleiteou pelo acolhimento dos embargos para reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante, afastando a responsabilidade do mesmo, bem como o afastamento integral da condenação do embargante ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita, afastar a condenação de danos morais, tendo em vista a inexistência de sua responsabilidade e a ausência de provas suficientes nos autos que comprovem o efetivo sofrimento psicológico ou emocional da embargada (id. 127296637).
Contrarrazões da parte autora (id. 130207936). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Perlustrando as peças recursais apresentada, erigi-se como certa o seu esvaziamento destas, posto que a matéria foi tratada com o devido denodo e de forma minudente, mormente no que trata da supostas omissões e contradições, pois na sentença exarada houve a devida apreciação fundamentada da matéria sub judice, seja com relação ao feito, mormente sobre o teor do escorço fático e legal, o qual pela leitura minudente do comando sentencial encontra-se resposta a irresignação dos embargantes, o que torna despiciendo sua reprise ponto a ponto das ponderações lançadas em sede de aclaratórios.
Ademais repriso, os processados foram apreciados de forma amiúde dentro dos pleitos lançados pelas partes, não podendo assim vir a tona somente a irresignação dos embargantes em discordar do decisum para o viso de querer revê-lo por intermédio deste meio recursal.
Não se pode olvidar, outrossim, que o juiz deve aplicar o direito que entende incidir à espécie de forma clara, coerente e fundamentada, não estando obrigado a responder todas as alegações das partes, um a um, como almejam os embargantes e bem delineado supra, tal posicionamento é matéria pacífica nos Tribunais, in verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS .
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 18 TJCE.
RECURSO DESPROVIDO .
I.
Caso em exame 1.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará ¿ CAGECE contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a condenação por danos causados à autora em razão de problemas no sistema de esgotamento sanitário.
II .
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão no acórdão quanto à análise da responsabilidade da CAGECE pelos danos alegados; e (ii) se é cabível a reanálise do mérito da causa por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3 .
O acórdão embargado analisou de forma abrangente todas as questões suscitadas, não havendo omissão a ser sanada. 4.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que fundamente suficientemente sua decisão. 5 .
Os Embargos de Declaração não são meio adequado para rediscussão do mérito e reanálise de provas, conforme Súmula 18 do TJCE. 6.
A pretensão da embargante de reformar o julgado não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração previstas no art. 1 .022 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de Declaração conhecido e desprovido .
Tese de julgamento: "1.
Não há omissão no acórdão quando este analisa de forma abrangente as questões suscitadas, ainda que não responda a todos os argumentos das partes. 2.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito e reanálise de provas, sendo indevidos quando têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III; Súmula 18 do TJCE.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1778048/MT, Terceira Turma, j . 09/02/2021; TJCE, ED 01381222620158060001, 4ª Câmara Direito Privado, j. 04/04/2023; TJCE, ED 06213912220208060000, 4ª Câmara Direito Privado, j. 14/03/2023.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, CONHECER do presente recurso, para NEGAR-LHE provimento .
Fortaleza, data informada pelo sistema.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator(TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: 02754947020228060001 Fortaleza, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 22/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2024)(grifos nosso) É de bom alvitre ressaltar que os embargos de declaração não se prestam a sucedâneo do recurso de apelação, sendo descabida sua utilização quando visem suprir má apreciação dos fatos e do direito aplicável.
Prestada a tutela jurisdicional, vedado está um novo juízo acerca da aplicabilidade da legislação ao caso, salvo por reforma do Juízo ad quem, inclusive para fins de admissibilidade recursal e concessão de efeito ativo ao decisum.
Destarte, a interposição desse recurso está adstrita a limites processuais restritos, com supedâneo nos elementos do artigo 1.022 da Lei de Regência Civil. "Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga não há como prosperar a irresignação".
Ressalte-se que o simples inconformismo dos embargantes com o decisum não possibilita um novo julgamento por meio de embargos de declaração a teor do direito Sumular 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Contudo, tão somente um ponto deverá ser esclarecido, visto que houve um equívoco em não mencionar no dispositivo da sentença que o requerido Sr.
FERNANDO ANTONIO CASTELO BRANCO FONTENELE é beneficiário da justiça gratuita, sendo a condenação nas custas processuais e honorários de sucumbências ficando suspensa no prazo de 5 (cinco) anos, devendo nesse período sua exigibilidade ficar condicionada a demonstração que o beneficiário tem a possibilidade de satisfação desse débito sem prejuízo do sustento pessoal ou familiar (art. 98, §1° e §3° do CPC).
ISTO POSTO, em consequência, DESACOLHO, os embargos de declaração opostos pelos embargantes Sr.
DILSON ROBERTO DIAS DE CASTRO e Sra.
GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS, e por ANA CIONE RODRIGUES ALVES por inexistir qualquer vício que macule a r. decisão.
Todavia ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pelo Sr.
FERNANDO ANTONIO CASTELO BRANCO FONTENELE, tão somente para reconhecer que este é beneficiário da justiça gratuita e a condenação nas custas processuais e honorários de sucumbências ficando suspensa no prazo de 5 (cinco) anos, devendo nesse período sua exigibilidade ficar condicionada a demonstração que o beneficiário tem a possibilidade de satisfação desse débito sem prejuízo do sustento pessoal ou familiar (art. 98, §1° e §3° do CPC.) Permanecendo inalterados os demais termos da sentença proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 27 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142757655
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01/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142757655
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27/03/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:58
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:58
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:41
Decorrido prazo de ORLANDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:41
Decorrido prazo de MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:11
Decorrido prazo de MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:11
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:05
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127017446
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127017446
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02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127017446
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28/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125657994
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125657993
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125657992
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125657991
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125657994
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125657993
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125657992
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125657991
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14/11/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125657994
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14/11/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125657993
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14/11/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125657992
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14/11/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125657991
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08/11/2024 23:25
Mov. [207] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 15:50
Mov. [206] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 13:51
Mov. [205] - Concluso para Sentença
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20/08/2024 10:12
Mov. [204] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 22:43
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02266314-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 22:23
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14/08/2024 11:00
Mov. [202] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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14/08/2024 11:00
Mov. [201] - Documento
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12/08/2024 20:34
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 01:58
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 15:59
Mov. [198] - Documento Analisado
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25/07/2024 15:44
Mov. [197] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 14:47
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 13:39
Mov. [195] - Documento Analisado
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18/06/2024 17:54
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 18:29
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 13:55
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019599-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 26/04/2024 13:21
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26/04/2024 13:42
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019587-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 13:15
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18/04/2024 21:14
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 01:58
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 14:08
Mov. [188] - Documento Analisado
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27/03/2024 11:31
Mov. [187] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que deposite em conta judicial os 50% restantes da verba honoraria, no prazo de 5(cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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26/03/2024 15:46
Mov. [186] - Documento
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21/02/2024 21:22
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01887343-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 21:13
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19/02/2024 19:12
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01880848-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 18:37
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01/02/2024 11:03
Mov. [183] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2024 16:48
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845786-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 16:33
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26/01/2024 19:21
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 11:53
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 10:12
Mov. [179] - Documento Analisado
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16/01/2024 14:51
Mov. [178] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial as fls.835-871 dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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08/01/2024 15:06
Mov. [177] - Documento
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11/12/2023 16:32
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2023 16:28
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2023 16:20
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2023 18:23
Mov. [173] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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19/10/2023 18:23
Mov. [172] - Documento
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10/10/2023 10:11
Mov. [171] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 09:00
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375318-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/10/2023 08:36
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05/10/2023 15:34
Mov. [169] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:34
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/09/2023 10:34
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/09/2023 13:02
Mov. [166] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/09/2023 13:02
Mov. [165] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2023 09:15
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/08/2023 09:15
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/08/2023 09:15
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/08/2023 09:15
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/08/2023 20:02
Mov. [160] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
14/08/2023 20:01
Mov. [159] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
14/08/2023 20:00
Mov. [158] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
14/08/2023 19:59
Mov. [157] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
09/08/2023 22:22
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
-
08/08/2023 11:49
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 08:52
Mov. [154] - Documento Analisado
-
02/08/2023 08:47
Mov. [153] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 18:44
Mov. [152] - Documento
-
03/07/2023 18:34
Mov. [151] - Documento
-
17/06/2023 03:28
Mov. [150] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 20:55
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
-
30/05/2023 02:00
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 13:35
Mov. [147] - Documento Analisado
-
25/05/2023 17:16
Mov. [146] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 09:04
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02051366-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 09:00
-
12/05/2023 19:30
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 01:54
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 18:54
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
10/05/2023 15:39
Mov. [141] - Documento Analisado
-
10/05/2023 15:30
Mov. [140] - Documento
-
10/05/2023 13:57
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043437-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/05/2023 13:37
-
09/05/2023 15:35
Mov. [138] - Mero expediente | Os honorarios do perito devem ser depositado judicialmente, nos autos em epigrafe. Assim sendo, proceda-se o deposito de referida verba e empos intime-se o perito nomeado para realizar o exame pericial requestado. Intimem-se
-
04/05/2023 21:04
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02032396-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 20:58
-
25/04/2023 19:32
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2023 16:56
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02014450-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 16:49
-
20/04/2023 20:59
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 11:47
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 07:36
Mov. [132] - Documento Analisado
-
18/04/2023 15:33
Mov. [131] - Mero expediente | Cls. Intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios apresentada pela expert no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
-
18/04/2023 14:12
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
-
18/04/2023 14:12
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
18/04/2023 14:11
Mov. [128] - Petição
-
13/04/2023 16:13
Mov. [127] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/04/2023 18:04
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/04/2023 17:44
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 17:29
Mov. [124] - Conclusão
-
31/01/2023 09:07
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/01/2023 17:36
Mov. [122] - Mero expediente | Diante das recusas sucessivas retro, determino que a Sra. Supervisora de Unidade diligencie junto ao Sistema SIPER, e proceda com a indicacao de um novo expert, dentro dos cadastrados no sistema, na area de Engenharia Civil,
-
19/01/2023 17:59
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
19/01/2023 17:59
Mov. [120] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
18/01/2023 13:53
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/01/2023 17:57
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 15:29
Mov. [117] - Documento
-
09/01/2023 18:20
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
09/01/2023 18:19
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/01/2023 18:19
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
09/01/2023 18:08
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 09:54
Mov. [112] - Documento
-
17/11/2022 14:24
Mov. [111] - Mero expediente | Intime-se a perita, nomeada as fls. 764, dos autos, para apresentar proposta de honorarios, nos termos da peticao autoral. Expedientes Necessarios.
-
16/11/2022 16:21
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
20/10/2022 16:18
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/10/2022 17:13
Mov. [108] - Documento
-
23/09/2022 13:52
Mov. [107] - Documento
-
22/09/2022 12:47
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 16:52
Mov. [105] - Conclusão
-
02/08/2022 17:38
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 17:28
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02268609-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/08/2022 17:09
-
27/07/2022 16:48
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2022 17:14
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2022 17:22
Mov. [100] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 11:44
Mov. [99] - Ofício
-
08/07/2022 16:54
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/07/2022 16:54
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2022 11:43
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/06/2022 11:01
Mov. [95] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
22/06/2022 14:56
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
22/06/2022 14:55
Mov. [93] - Petição
-
22/06/2022 14:10
Mov. [92] - Documento Analisado
-
14/06/2022 15:20
Mov. [91] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 12:06
Mov. [90] - Conclusão
-
10/03/2022 01:06
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01938306-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2022 01:00
-
14/02/2022 17:09
Mov. [88] - Documento
-
07/02/2022 18:13
Mov. [87] - Certidão emitida
-
04/02/2022 19:11
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
-
03/02/2022 01:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 14:39
Mov. [84] - Documento Analisado
-
01/02/2022 18:15
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:27
Mov. [82] - Certidão emitida
-
30/11/2021 14:25
Mov. [81] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante das recusas sucessivas retro, determino que a Sra. Supervisora de Unidade diligencie junto ao Sistema SIPER, e proceda com a indicacao de um novo expert, dentro dos cadastrados no sistema, na area de E
-
10/11/2021 17:48
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 16:43
Mov. [79] - Documento
-
26/10/2021 00:25
Mov. [78] - Documento
-
18/10/2021 20:20
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2021 Data da Publicacao: 19/10/2021 Numero do Diario: 2718
-
15/10/2021 01:59
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 18:53
Mov. [75] - Documento Analisado
-
14/10/2021 16:15
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 16:15
Mov. [73] - Documento
-
07/10/2021 16:38
Mov. [72] - Certidão emitida
-
30/09/2021 15:11
Mov. [71] - Documento
-
20/09/2021 19:55
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0358/2021 Data da Publicacao: 21/09/2021 Numero do Diario: 2699
-
17/09/2021 20:01
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0348/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
-
17/09/2021 13:31
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 13:07
Mov. [67] - Documento Analisado
-
17/09/2021 12:49
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 12:43
Mov. [65] - Documento
-
16/09/2021 15:48
Mov. [64] - Certidão emitida
-
16/09/2021 01:43
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 16:56
Mov. [62] - Documento Analisado
-
14/09/2021 15:57
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2021 12:06
Mov. [60] - Certidão emitida
-
03/09/2021 17:00
Mov. [59] - Mero expediente | Diante da recusa de fls. 693, determino que a Sra. Supervisora de Unidade diligencie junto ao Sistema SIPER, e proceda com a indicacao de um novo expert, dentro dos cadastrados no sistema, na area de Engenharia Civil.
-
02/09/2021 17:28
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
02/09/2021 17:27
Mov. [57] - Documento
-
10/08/2021 13:35
Mov. [56] - Certidão emitida
-
10/08/2021 13:12
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 12:04
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/06/2021 10:28
Mov. [53] - Certidão emitida
-
27/06/2021 10:27
Mov. [52] - Certidão emitida
-
27/06/2021 10:26
Mov. [51] - Controle de Qualidade - Processo sem descrição clara e objetiva no dispositivo
-
25/06/2021 14:43
Mov. [50] - Mero expediente | Cls. Diante da inercia da perita nomeada para aceitar o munus para a realizacao do exame pericial(fls.685), renove-se com nova nomeacao doutro perito tecnico, nos termos delineados aos folios 682, autos e determinado as fls.
-
24/06/2021 01:12
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
10/06/2021 11:10
Mov. [48] - Documento
-
19/05/2021 11:17
Mov. [47] - Certidão emitida
-
19/05/2021 11:13
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
29/04/2021 20:24
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
-
29/04/2021 20:24
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
-
29/04/2021 20:24
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
-
28/04/2021 01:43
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 15:09
Mov. [41] - Documento Analisado
-
27/04/2021 13:45
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 13:40
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2021 13:40
Mov. [38] - Conclusão
-
21/01/2021 12:45
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01823783-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2021 12:25
-
19/12/2020 09:04
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01625313-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/12/2020 08:44
-
18/12/2020 18:36
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01625100-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2020 18:33
-
10/12/2020 17:32
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
10/12/2020 11:48
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01608409-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2020 11:32
-
02/12/2020 14:58
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2020 14:38
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01593272-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2020 14:30
-
27/11/2020 20:20
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0769/2020 Data da Publicacao: 30/11/2020 Numero do Diario: 2509
-
27/11/2020 20:20
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0769/2020 Data da Publicacao: 30/11/2020 Numero do Diario: 2509
-
27/11/2020 20:20
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0769/2020 Data da Publicacao: 30/11/2020 Numero do Diario: 2509
-
26/11/2020 02:36
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2020 16:05
Mov. [26] - Documento Analisado
-
25/11/2020 16:04
Mov. [25] - Certidão emitida
-
24/11/2020 10:51
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 11:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01427352-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2020 10:32
-
03/09/2020 15:13
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/09/2020 15:13
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/08/2020 18:21
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2020 10:42
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2020 20:54
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
13/08/2020 20:54
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
13/08/2020 20:54
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
13/08/2020 20:54
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
13/08/2020 17:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01384471-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2020 17:09
-
13/08/2020 13:12
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
12/08/2020 22:37
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01382336-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2020 22:14
-
11/08/2020 17:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 09:39
Mov. [10] - Documento Analisado
-
10/08/2020 17:37
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 12:20
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
06/08/2020 14:40
Mov. [7] - Certidão emitida
-
06/08/2020 14:40
Mov. [6] - Certidão emitida
-
06/08/2020 11:34
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
06/08/2020 11:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
04/08/2020 16:45
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2020 18:08
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2020 18:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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