TJCE - 0200692-38.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138211667
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138211667
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138211667
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02/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200692-38.2023.8.06.0140 AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA MONTE REU: ADELINO PEREIRA DA SILVA PEIXOTO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por José Maria Pereira Monte e Outros contra a sentença de fls. 37, alegando a existência de omissões, contradições e obscuridades a serem sanadas. Após análise dos autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Conforme o disposto no artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a reanálise de fatos e provas, tampouco para rediscutir o mérito da decisão proferida.
Destaco que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas aqueles capazes de, em tese, modificar o entendimento adotado, conforme disposto no artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via recursal adequada. No caso em apreço, observa-se que o embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
Ao contrário, busca rediscutir o mérito já superado. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, nego-lhes provimento. Intimem-se as partes do teor da decisão. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz de Direito Respondendo -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138211667
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138211667
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138211667
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138211667
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138211667
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138211667
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10/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:20
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MOREIRA DE AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:20
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ESTEVES em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:20
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MOREIRA DE AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:20
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ESTEVES em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128386971
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128386971
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05/12/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128386971
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05/12/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/11/2024 05:57
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 18:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01804412-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/10/2024 18:10
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11/10/2024 18:27
Mov. [22] - Entranhado | Entranhado o processo 0200692-38.2023.8.06.0140/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Acessao
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11/10/2024 18:27
Mov. [21] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/10/2024 08:26
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0585/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 13:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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01/10/2024 09:05
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/10/2024 09:04
Mov. [16] - Informação
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01/10/2024 09:00
Mov. [15] - Apensado | Apensado ao processo 0200338-13.2023.8.06.0140 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
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30/09/2024 23:19
Mov. [14] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 18:16
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 09:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01801164-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2024 09:02
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10/04/2024 09:08
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WPRC.24.01801158-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/04/2024 09:00
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16/01/2024 11:39
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/01/2024 11:27
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/12/2023 13:43
Mov. [8] - Documento
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07/12/2023 13:05
Mov. [7] - Documento
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21/11/2023 09:42
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 09:41
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 09:41
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 13:50
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2023 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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