TJCE - 3027812-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCAS DA ESCOSSIA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RAFAELA HACHEM ALBUQUERQUE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INGRID HITZSCHKY LOBO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163758753
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163758753
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3027812-81.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: R.
C.
VIEIRA LTDA DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de R.
C.
VIEIRA LTDA.
Conforme sentença de ID 153273848, o feito foi extinto sem resolução do mérito.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, conforme decisão de ID 155231135.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito - 
                                            
14/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163758753
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04/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155231135
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155231135
 - 
                                            
20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155231135
 - 
                                            
19/05/2025 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
16/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153273848
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153273848
 - 
                                            
07/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153273848
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06/05/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145109362
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3027812-81.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: R.
C.
VIEIRA LTDA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145109362
 - 
                                            
04/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145109362
 - 
                                            
04/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
16/02/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/02/2025 16:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/12/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 07:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
 - 
                                            
03/10/2024 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
 - 
                                            
03/10/2024 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
 - 
                                            
30/09/2024 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
30/09/2024 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
30/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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