TJCE - 3000531-15.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:07
Determinado o arquivamento definitivo
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24/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 138947549
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01/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº 3000531-15.2024.8.06.0143 Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Foi determinado por este juízo que a parte autora apresentasse emenda à inicial, conforme despacho no evento n. 127730926, a fim de juntar nos autos o comprovante de endereço de sua titularidade ou a declaração de residência devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Nesse ponto, cumpre apontar que foi exigida a apresentação de meramente cópia simples.
Destaca-se que, devidamente intimada, deixou a parte de promover a emenda da inicial a fim de juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme certidão de decurso de prazo de Id. 134773246.
Assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Por estas razões, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 330, inc.
IV, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138947549
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138947549
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24/03/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:24
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127730926
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127730926
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127730926
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28/11/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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27/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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