TJCE - 0132757-20.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25831130
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25831130
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29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25831130
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29/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:21
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/06/2025 15:31
Mov. [72] - por prevenção ao Magistrado | 0132757-20.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0132757-20.2017.8.06.0001 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1269 - PAULO AIRTON
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05/06/2025 13:56
Mov. [71] - Petição | Protocolo n TJCE.2500087075-1 Embargos de Declaracao Civel
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05/06/2025 13:56
Mov. [70] - Interposição de Recurso Interno | 0132757-20.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0132757-20.2017.8.06.0001
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04/06/2025 13:25
Mov. [69] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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28/05/2025 10:14
Mov. [68] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/05/2025 10:14
Mov. [67] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2025 10:11
Mov. [66] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0132757-20.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Genildo de Amorim Rodrigues ME - Apelante: Procopy Comércio e Serviços de Copiadoras Eireli ME - Apelado: JMS - Importação, Comércio e Distribuição Ltda - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0132757-20.2017.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTES: GENILDO DE AMORIM RODRIGUES ME E PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI ME.
APELADO: JMS - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDAEMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM DEFESA.
MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM SENTENÇA E SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE.
GRUPO ECONÔMICO.
ATUAÇÃO CONJUNTA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PESSOAS JURÍDICAS.
SÓCIO ÚNICO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR JMS - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
EM FACE DE GENILDO DE AMORIM RODRIGUES- ME E PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI ME, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE É TITULAR DO DIREITO DE RECEBER OS VALORES DEVIDOS PELA VENDA DE MAQUINÁRIO AOS RÉUS, LASTREADA EM PROVA ESCRITA - NOTAS FISCAIS E BOLETOS, PORÉM, SEM A EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, RESTANDO PENDENTE O PAGAMENTO DE R$ 120.490,00 (CENTO E VINTE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).
FOI PROFERIDA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, CONTRA A QUAL GENILDO DE AMORIM RODRIGUES - ME E PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI INTERPUSERAM APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA QUESTÃO ESTÁ EM VERIFICAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, A NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PARA ATINGIR A RECORRENTE PROCOPY E A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NÃO SE TRATA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE OS RECORRENTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
QUANTO AO PRIMEIRO PONTO, OBSERVO QUE NA DEFESA DOS RECORRENTES ÀS PÁGS. 133 - 141 NÃO SE ARGUIU A INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
SOMENTE NA PETIÇÃO DE PÁGS. 191 - 212 SE LEVANTOU ESTA QUESTÃO, AFIRMANDO-SE, AINDA, QUE NO DESPACHO DE PÁG. 118 O JUÍZO SINGULAR DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS.
NO ENTANTO, VERIFICANDO-SE O DESPACHO DE PÁG. 118 SE OBSERVA QUE O JUÍZO SINGULAR SE REFERIA ÀS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJO COMPROVANTE CONSTA À PÁG. 122, SEM QUE A PARTE TENHA IMPUGNADO.
DESSA FORMA, O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS EM ALEGAR, NA CONTESTAÇÃO, TODA A MATÉRIA DE DEFESA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS NÃO IMPUGNADOS, NOS TERMOS DO ART. 336 E 341 DO CPC.4.
PARA ALÉM DISSO, A SENTENÇA RECORRIDA DEIXOU DE ADENTRAR NA TESE DE INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
NO ENTANTO, OBSERVA-SE QUE ESTE PONTO NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR, CONTRA A QUAL O RECORRENTE NÃO INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESSA FORMA, É VEDADO AO JUÍZO REVISOR APRECIAR, DIRETAMENTE, A CONTROVÉRSIA, SOB PENA À DIALETICIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 5.
QUANTO À NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PARA ATINGIR A RECORRENTE PROCOPY, OBSERVO QUE O AUTOR-RECORRIDO ALEGA, À INICIAL, A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO, POIS SE APRESENTAVAM COMO UMA SÓ E AMBAS SÃO GERENCIADAS POR GENILDO, SÓCIO MAJORITÁRIO E CONTROLADOR DAS EMPRESAS, ATRAINDO A TEORIA DA APARÊNCIA E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.6.
SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STJ, A MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, POR SI SÓ, NÃO LEVA À SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENVOLVIDOS.
PARA TANTO, É NECESSÁRIA A ATUAÇÃO CONJUNTA NO MERCADO COM CONFUSÃO PATRIMONIAL.
NESSE SENTIDO, POR TODOS OS OUTROS: STJ - AGINT NO RESP: 1911919 SP 2020/0269447-1, DATA DE JULGAMENTO: 09/11/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 14/11/2022 E STJ - AGRG NO ARESP: 89618 PE 2011/0287293-1, RELATOR.: MINISTRO GURGEL DE FARIA, DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 18/08/2016.7.
REAPRECIANDO AS PROVAS JUNTADAS, OBSERVO A EXISTÊNCIA DE E-MAILS TROCADOS ENTRE AS PARTES (PÁGS. 79 - 103), INCLUSIVE COM PREPOSTO DA PROCOPY CONFIRMANDO PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA DE GENILDO DE AMORIM RODRIGUES - ME.
ADEMAIS, OS RECORRENTES SÃO EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, COMO SE VERIFICA ÀS PÁGS. 107 E 108, SENDO GENILDO DE AMORIM RODRIGUES SÓCIO-ADMINISTRADOR DE AMBAS.8.
NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL SÃO PESSOAS FÍSICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE EMPRESÁRIA EM NOME PRÓPRIO, RESPONDENDO COM SEU PATRIMÔNIO PESSOAL PELOS RISCOS DO NEGÓCIO, NÃO SENDO POSSÍVEL DISTINGUIR ENTRE A PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL E DA EMPRESA.
PRECEDENTES" (STJ, RESP 1.899.342/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, JULGADO EM 26/4/2022, DJE DE 29/4/2022, G.N.)9.
DESTA FEITA, EMBORA SE TRATA DE DUAS PESSOAS JURÍDICAS, OS RECORRENTES SÃO EXTENSÃO DE UMA ÚNICA PESSOA FÍSICA.
ADEMAIS, REGISTRE-SE QUE OS RECORRENTES POSSUEM ATIVIDADES ECONÔMICAS SEMELHANTES (ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS).10.
PORTANTO, OS ARGUMENTOS JURÍDICOS E AS PROVAS COLHIDAS PERMITEM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE OS RECORRENTES, POR SEREM EMPRESAS INDIVIDUAIS DE MESMO SÓCIO, POSSUÍREM ATIVIDADES ECONÔMICAS SEMELHANTES, ATUAÇÃO CONJUNTA E CONFUSÃO PATRIMONIAL, ATRAINDO A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RECORRENTES, SENDO DESNECESSÁRIA, NO CASO, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.IV.
DISPOSITIVO.11.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 98, §5º, DO CPC; ART. 336 DO CPC; ART. 341 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - APELAÇÃO CÍVEL: 0888468-71.2014.8.06 .0001 FORTALEZA, RELATOR.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2024, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2024; TJ-DF 07430584520208070000 DF 0743058-45.2020.8.07.0000, RELATOR.: LEILA ARLANCH, DATA DE JULGAMENTO: 02/12/2020, 7ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE : 22/01/2021; STJ - AGINT NO RESP: 1911919 SP 2020/0269447-1, DATA DE JULGAMENTO: 09/11/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 14/11/2022; STJ - AGRG NO ARESP: 89618 PE 2011/0287293-1, RELATOR.: MINISTRO GURGEL DE FARIA, DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 18/08/2016; STJ, RESP 1.899.342/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, JULGADO EM 26/4/2022, DJE DE 29/4/2022; STJ, RESP 1.355.000/SP, REL.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/10/2016, DJE 10/11/2016; STJ, ARESP 508.190 , REL.
MIN.
MARCO BUZZI, PUBLICAÇÃO EM 4/5/2017; STJ - AGINT NO RESP: 2010157 RJ 2022/0191180-0, RELATOR.: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DATA DE JULGAMENTO: 15/12/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 19/12/2022; TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Bruno Jessen Bezerra (OAB: 16063/CE) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 37928/CE) -
27/05/2025 09:47
Mov. [65] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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27/05/2025 09:44
Mov. [64] - Mover Obj A
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27/05/2025 09:43
Mov. [63] - Mover Obj A
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16/05/2025 23:09
Mov. [62] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/05/2025 22:27
Mov. [61] - Expedida Certidão de Julgamento
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15/05/2025 07:38
Mov. [60] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0295-63, com 12 folhas.
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14/05/2025 14:48
Mov. [59] - Acórdão - Assinado
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14/05/2025 09:00
Mov. [58] - Não-Provimento
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14/05/2025 09:00
Mov. [57] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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05/05/2025 23:35
Mov. [56] - Concluso ao Relator
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05/05/2025 23:35
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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05/05/2025 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 02/05/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3533
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30/04/2025 18:15
Mov. [53] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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30/04/2025 08:13
Mov. [52] - Inclusão em Pauta | Para 14/05/2025
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30/04/2025 08:12
Mov. [51] - Para Julgamento
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29/04/2025 09:29
Mov. [50] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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28/04/2025 14:02
Mov. [49] - Relatório - Assinado
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14/04/2025 16:08
Mov. [48] - Concluso ao Relator
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14/04/2025 16:08
Mov. [47] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/04/2025 15:52
Mov. [46] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [45] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [44] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [43] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [42] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [41] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [40] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [39] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [38] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 15:47
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14/04/2025 15:52
Mov. [35] - Expedida Certidão
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08/04/2025 18:00
Mov. [34] - Decorrendo Prazo
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08/04/2025 01:09
Mov. [33] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2025 00:00
Mov. [32] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3518
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0132757-20.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Genildo de Amorim Rodrigues ME - Apelante: Procopy Comércio e Serviços de Copiadoras Eireli ME - Apelado: JMS - Importação, Comércio e Distribuição Ltda - Ante o exposto, intime-se o Apelante para, no prazo de cinco, realizar prova do estado de hipossuficiência ou recolher em dobro o preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, 18 de março de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Bruno Jessen Bezerra (OAB: 16063/CE) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 37928/CE) -
04/04/2025 13:16
Mov. [31] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2025 13:08
Mov. [30] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/04/2025 13:08
Mov. [29] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/03/2025 09:42
Mov. [28] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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22/03/2025 09:46
Mov. [27] - Mero expediente
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22/03/2025 09:46
Mov. [26] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 11:16
Mov. [25] - Expedido Termo de Transferência
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11/04/2024 11:16
Mov. [24] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 609/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Area de atuacao do magistrado (destin
-
22/03/2024 10:19
Mov. [23] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 10:18
Mov. [22] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 609/2024 Area de atuacao do magistrado (destin
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17/02/2023 14:54
Mov. [21] - Expedido Termo de Transferência
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17/02/2023 14:53
Mov. [20] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE QUENTAL Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Area de atuacao do magistrado (destino): Civel
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15/02/2023 18:41
Mov. [19] - Concluso ao Relator
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15/02/2023 16:45
Mov. [18] - Mero expediente
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14/02/2023 14:14
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00059218-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 11:19
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14/02/2023 14:14
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00059218-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 11:19
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13/02/2023 11:13
Mov. [15] - Documento | Sem complemento
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06/02/2023 16:53
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00057668-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 14:03
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24/01/2023 14:40
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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23/01/2023 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/01/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3000
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11/01/2023 15:52
Mov. [11] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 12:22
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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16/12/2022 11:03
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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16/12/2022 00:00
Mov. [8] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/12/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2989
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15/12/2022 14:35
Mov. [7] - Mero expediente
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15/12/2022 14:35
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 18:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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13/12/2022 18:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/12/2022 18:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1534 - MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE QUENTAL
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13/12/2022 17:54
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
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06/12/2022 14:49
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 31 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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