TJCE - 3011036-69.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:59
Decorrido prazo de VANESSA SANDERS CURI em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA MACHADO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149235645
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149235645
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09/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3011036-69.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Direito de Imagem AUTOR: CINTHYA SOUSA MACHADO REU: VANESSA SANDERS CURI DECISÃO Cls.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposto por CINTHYA SOUSA MACHADO em desfavor de VANESSA SANDERS CURI, ambas devidamente qualificadas no bojo deste processo.
Inicialmente, constato o cumprimento da decisão de id 145229601, a autora juntou aos autos as últimas duas declarações de imposto de renda referentes aos exercícios 2023 (id 145259082) e 2024 (id 145259083).
Em análise dos rendimentos auferidos pela demandante é possível concluir que não se enquadram como rendimentos alcançados por pessoa hipossuficiente na forma da lei.
Nesse sentido, nego a gratuidade de justiça.
Portanto, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da peça inaugural com o devido cancelamento da distribuição, conforme determina o art. 290 do CPC.
Exp. nec. FORTALEZA/CE, 05 de abril de 2025..
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149235645
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08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025. Documento: 145229601
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07/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3011036-69.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Direito de Imagem AUTOR: CINTHYA SOUSA MACHADO REU: VANESSA SANDERS CURI DECISÃO Cls.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposto por CINTHYA SOUSA MACHADO em desfavor de VANESSA SANDERS CURI, ambas devidamente qualificadas no bojo deste processo.
Inicialmente, ante a documentação trazida aos autos, constato ser insuficiente para análise do pedido de gratuidade.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, emendar a inicial mediante a juntada aos autos das duas últimas declarações de imposto de renda completas ou outro documento hábil a comprovar o estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso opte, poderá também comprovar o recolhimento das custas processuais Exp.
Nec. FORTALEZA/CE, 04 de abril de 2025..
Josias Nunes Juiz de Direito Assinatura Digital -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145229601
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05/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145229601
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04/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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