TJCE - 3016880-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/07/2025 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:36
Decorrido prazo de A. A. DE ALMEIDA EQUIPAMENTOS AGRO INDUSTRIAL em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FORNECEDORA AGRICOLA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:16
Decorrido prazo de JESSICA BARBOSA CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SALES CAVALCANTE FILHO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155821023
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155821023
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27/05/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155821023
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155821023
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26/05/2025 12:48
Confirmada a citação eletrônica
-
26/05/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155821023
-
26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155821023
-
26/05/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/05/2025 08:50
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SALES CAVALCANTE FILHO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SALES CAVALCANTE FILHO em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 140568623
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3016880-97.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUILHERME EDUARDO PINHEIRO CARVALHO REU: FORNECEDORA AGRICOLA COMERCIO E SERVICOS LTDA, A.
A.
DE ALMEIDA EQUIPAMENTOS AGRO INDUSTRIAL DESPACHO Dispõe o art. 292, VI do CPC que: " O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJ-e, para no prazo de 15(quinze) dias, realizar a emenda à inicial, trazendo aos autos o valor da causa correto, considerando que atribuiu à causa o valor de 18 mil reais apenas para fins formais, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de rendimentos (3 últimos meses) para comprovação da hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para emenda à inicial. Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 140568623
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03/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140568623
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17/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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