TJCE - 0250785-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 163830773
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 163830773
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 163830773
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 163830773
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 163830773
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 163830773
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250785-68.2022.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Direitos da Personalidade] AUTOR: JAILTON COSMO CAETANO CONFINANTE: Familia Montenegro e outros (4) SENTENÇA Vistos I) RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinário, interposto por Jailton Cosmo Caetano e Dyanne Kelly Severiano Caetano, cujos dados processuais se encontram em id 117417396.
Em suma, os autores narram que agiram desde o início como legítimos proprietários do imóvel, estabelecendo ali sua moradia e a de sua família, evidenciando o "animus domini".
O imóvel, localizado na Rua Pirangi, nº 158, bairro Sabiaguaba, Fortaleza-CE, possui área total de 339,75 m² e área construída de 276,50 m², conforme demonstram o memorial descritivo e a planta de situação anexados aos autos.
Foram juntados aos autos os documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam: memorial descritivo, planta, relação de confinantes e as certidões das zonas dos seis registros de imóveis desta Comarca, conforme IDs 117417386 a 117417395.
Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo, id 117414045, após o decurso do prazo não houve nenhum comparecimento.
Os confinantes foram devidamente citados, conforme comprovam os IDs 117414059, 117414061 e 117416639.
O Município de Fortaleza, o Estado do Ceará e a União manifestaram-se nos autos (IDs 117416663, 117416656 e 117416646, respectivamente), declarando não possuir interesse no imóvel objeto da usucapião.
Parecer do Ministério Público (id 117416659), requereu a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas com o fim de comprovar os requisitos legais para reconhecimento do domínio do imóvel.
Audiência de instrução e julgamento, conforme termo de id 155420900.
O Ministério Público manifestou-se por meio do parecer constante no ID 163666126, justificando a ausência de interesse em intervir no feito, pois não há nos autos hipótese que enseje a intervenção deste órgão ministerial na qualidade de fiscal da lei. É o breve relato.
Passo ao mérito.
II) FUNDAMENTAÇÃO Entendo satisfeitos os requisitos legais imprescindíveis à declaração da aquisição da propriedade ad usucapionem. Dispõe o art. 1238 do Código Civil/02 que "aquele que, por quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".
Esclarece, ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo que: Art. 1238. (...) Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado abras ou serviços de caráter produtivo.
A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais No caso específico da usucapião extraordinária de que trata o artigo retrocitado, tem-se que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus - relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus - vontade de ser dono), bem como o prazo de quinze anos, independentemente da apresentação de justo título ou de demonstração de boa-fé. À vista da citada disposição legal, contato que, para perfectibilização da aquisição de domínio originário pela usucapião extraordinária, na modalidade prevista no caput, é fundamental que a posse exercida pelo pretendente se revele: i) com animus domini; ii) pelo período de quinze anos; iii) contínua durante o lapso legalmente exigido; e iv) sem oposição. Ressalta-se que, conforme jurisprudência dominante, a não oposição de que trata o dispositivo representa o exercício da posse de forma mansa e pacífica.
Vide: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DIREITOS REAIS.
SOBREPOSIÇÃO DE DIVISAS. ÀREA LIMÍTROFE. REGISTRO DE IMÓVEL.
INCOMPATIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
ART. 550/CC/1.916.
NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
SÚMULA 283/STF.
AFASTAMENTO. 1. O usucapião extraordinário exige posse mansa e pacífica como requisitos da prescrição aquisitiva em tal modalidade.
O Tribunal estadual considerou inexistentes tais requisitos, de forma que a revisão da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por envolver reexame de fatos e provas contidas no processo. 2.
Agravo interno a que se nega provimento por fundamento diverso. (AgRg no AREsp 483.814/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016) - CHAVES, Cristiano.
ROSENVALD, Nelson.
Curso de Direito Civil.
Vol. 5. 12ª Edição.
Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 388.
Destaco, outrossim, que os requisitos supra especificados devem ser aferidos cumulativamente, representando a ausência de qualquer deles desfiguração do pretenso direito dominial. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE GAVETA.
ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. 2.
Para a configuração da usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238 do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua. 3.
A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião. 4.
A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1501272/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015) In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos.
Com efeito, os autores demonstraram o início da posse sobre o imóvel objeto da usucapião.
Ademais, os confinantes não apresentaram oposição ao presente feito, tampouco houve manifestação de terceiros interessados.
De outra banda, não houve impugnação das Fazendas Públicas, todas comunicadas.
Ao fim, o parquet, na condição de fiscal da ordem jurídica, dispensou a sua intervenção. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, com espeque no art. 1238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar os autores como proprietários do imóvel descrito na inicial e no memorial, servindo esta de título para a transcrição no Registro de Imóveis.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. (Observando a gratuidade judiciária concedida aos autores).
Condenar o autor ao pagamento das custas, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (Suspensas diante da gratuidade judiciária concedida).
Advirtam-se as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Desnecessário o retorno dos autos ao Gabinete para o controle de custas finais, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito -
04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163830773
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163830773
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVSON AGUIAR QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES MASSILON em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138801510
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250785-68.2022.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Direitos da Personalidade] AUTOR: JAILTON COSMO CAETANO CONFINANTE: Familia Montenegro e outros (3) DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 20/05/2025, às 14:30 h, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2PSlydLKtrTk1DaJO2NCfeSUsXC7kKJNBBOdJ5lzyLs1%40thread.tacv2/1741876809651?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/82b847 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intime-se eletronicamente o Ministério Público. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138801510
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02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138801510
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:13
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES MASSILON em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:09
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES MASSILON em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133175970
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24/01/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133175970
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23/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133175970
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14/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:36
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 17:06
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 16:17
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 14:39
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2024 19:50
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 01:51
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 16:41
Mov. [102] - Documento Analisado
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02/07/2024 17:54
Mov. [101] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 17:58
Mov. [100] - Conclusão
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27/05/2024 17:57
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 17:47
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083602-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 17:31
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22/05/2024 13:38
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/05/2024 13:37
Mov. [96] - Documento Analisado
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10/05/2024 16:08
Mov. [95] - Mero expediente | Vistos. Notifique-se a Procuradoria do municipio de Fortaleza, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme 3 do art. 216-A da Lei de Registros Publicos (n 6.015/73). Notifique-se eletronicamente. Fort
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10/05/2024 10:58
Mov. [94] - Encerrar análise
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10/05/2024 10:58
Mov. [93] - Conclusão
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10/05/2024 10:29
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01343266-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/05/2024 10:27
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30/04/2024 10:06
Mov. [91] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/04/2024 10:06
Mov. [90] - Documento Analisado
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11/04/2024 14:25
Mov. [89] - Mero expediente | Abram-se vistas ao Ministerio Publico. Intime-se eletronicamente. Fortaleza (CE), 09 de abril de 2024.
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09/04/2024 16:59
Mov. [88] - Encerrar análise
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09/04/2024 16:59
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 16:22
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982307-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 16:06
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05/04/2024 19:39
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/04/2024 19:39
Mov. [84] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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05/04/2024 19:35
Mov. [83] - Documento
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05/04/2024 12:27
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/064966-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Daniel Melo de Cordeiro
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01/04/2024 14:28
Mov. [81] - Documento Analisado
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14/03/2024 14:41
Mov. [80] - Mero expediente | Vistos. Notifique-se a Procuradoria do Estado do Ceara, atraves de mandado, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme 3 do art. 216-A da Lei de Registros Publicos (n 6.015/73). Expeca-se o mandado c
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14/03/2024 12:24
Mov. [79] - Conclusão
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14/03/2024 12:23
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2023 01:42
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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11/11/2023 08:43
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/11/2023 08:43
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/11/2023 08:43
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/11/2023 15:14
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424956-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 14:52
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31/10/2023 09:41
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/10/2023 09:41
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/10/2023 09:41
Mov. [70] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/10/2023 09:41
Mov. [69] - Documento Analisado
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24/10/2023 12:53
Mov. [68] - Mero expediente | Vistos. Notifiquem-se as Procuradorias da Uniao, do Estado do Ceara e do Municipio de Fortaleza, para, que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme 3 do art. 216-A da Lei de Registros Publicos (n 6.015/73)
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24/10/2023 10:26
Mov. [67] - Conclusão
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24/10/2023 10:26
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/07/2023 17:36
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/07/2023 17:36
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/07/2023 16:45
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/123431-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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03/07/2023 20:53
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 01:53
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 12:36
Mov. [60] - Documento Analisado
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27/06/2023 14:06
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 09:47
Mov. [58] - Conclusão
-
23/06/2023 08:59
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02141778-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 08:52
-
20/06/2023 23:12
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/06/2023 21:14
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 11:45
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar o endereco completo e CEP, complementando o endereco indicado a fl.69. Publique-se. Fortaleza,
-
06/06/2023 08:58
Mov. [53] - Documento Analisado
-
02/06/2023 19:30
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos. Intime-se o autor, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar o endereco completo e CEP, complementando o endereco indicado a fl.69. Publique-se. Fortaleza, 02 de junho de 2023.
-
02/06/2023 11:11
Mov. [51] - Encerrar análise
-
02/06/2023 11:10
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
02/06/2023 10:10
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02096774-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 09:36
-
31/05/2023 21:30
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
31/05/2023 21:30
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/05/2023 20:48
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
22/05/2023 10:57
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/05/2023 01:56
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 20:43
Mov. [43] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
19/05/2023 14:49
Mov. [42] - Documento Analisado
-
19/05/2023 13:24
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 17:19
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 14:37
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/05/2023 14:37
Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
29/03/2023 20:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 11:36
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 10:54
Mov. [35] - Documento Analisado
-
27/03/2023 14:00
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 50, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 27 de mar
-
27/03/2023 12:20
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
27/03/2023 12:20
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/01/2023 11:32
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/01/2023 11:32
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/01/2023 11:24
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/01/2023 11:24
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/12/2022 09:58
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
01/12/2022 23:50
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/12/2022 23:50
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/10/2022 11:51
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/213081-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2022 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
07/10/2022 11:50
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/213086-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
07/10/2022 11:46
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/213079-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
06/10/2022 17:40
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos. O autor e beneficiario da justica gratuita. Expecam-se os mandados conforme determinado no despacho de fl.29. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2022.
-
06/10/2022 14:13
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 13:48
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/10/2022 13:47
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
18/07/2022 02:06
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
18/07/2022 02:06
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
16/07/2022 21:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2022 15:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02232628-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 14:36
-
14/07/2022 12:03
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
-
13/07/2022 14:04
Mov. [12] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
12/07/2022 12:18
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
10/07/2022 20:34
Mov. [10] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
-
08/07/2022 18:57
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0711/2022 Data da Publicacao: 11/07/2022 Numero do Diario: 2881
-
07/07/2022 11:32
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 09:42
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2022 09:41
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2022 09:41
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2022 09:39
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/07/2022 16:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2022 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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