TJCE - 0272417-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171204692
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171204692
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04/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272417-82.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO registrado(a) civilmente como HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Citem-se as partes executadas por meio de carta, com aviso de recebimento, nos endereços indicado no petitório de ID 150659959. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
03/09/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171204692
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29/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/05/2025 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144348333
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03/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272417-82.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO registrado(a) civilmente como HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO e outros (3) DECISÃO Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 131441713. Citem-se os executados - P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS, HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO, GMX CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS e ADRIANA TELES MARTINS GUERREIRO- para pagarem a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829).
Endereço para citação às fls. de ID. 128572157.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Aos devedores será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144348333
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144348333
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31/03/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/12/2024 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/12/2024 22:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/12/2024 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/12/2024 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:44
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 16:09
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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17/10/2024 16:09
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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17/10/2024 14:32
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/10/2024 14:31
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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01/10/2024 17:43
Mov. [3] - Incompetência | Isto posto, determino que os autos sejam enviados ao setor competente para a devida redistribuicao do feito.
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30/09/2024 20:07
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 20:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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