TJCE - 3016937-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/08/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166634595
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166634595
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07/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166634595
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01/08/2025 10:03
Determinada a citação de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (REU)
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07/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157217534
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157217534
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3016937-18.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Análise de Crédito] AUTOR: PET DERME SERVICOS VETERINARIOS LTDA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para retificar o valor da causa, tendo em vista que em petição inicial de ID 142414092, atribuiu-se a causa o valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), uma vez que somente o valor de danos morais ultrapassa a quantia imputada. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
12/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157217534
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29/05/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3016937-18.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Análise de Crédito] AUTOR: PET DERME SERVICOS VETERINARIOS LTDA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Em se tratando de pessoa jurídica não basta a declaração de insuficiência financeira, há que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme pacificado pela súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para emendar a inicial, juntando documentos comprobatórios da incapacidade de arcar com os custos da demanda, ou já as recolha, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que a profissão da autora e os fatos alegados na inicial depõem em sentido contrário a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142549184
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02/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142549184
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26/03/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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