TJCE - 3004623-17.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 20:34
Determinado o arquivamento definitivo
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25/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL ANGELO DE FARIAS FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 159995224
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159995224
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004623-17.2024.8.06.0117 AUTOR: RAFAEL ANGELO DE FARIAS FREITAS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, ratificar o pagamento do RPV ou requerer o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/06/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159995224
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11/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 04:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155717327
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155717325
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155717327
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155717325
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22/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155717327
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22/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155717325
-
22/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/05/2025 04:43
Decorrido prazo de RAFAEL ANGELO DE FARIAS FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152426246
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152426246
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152426246
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152426246
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05/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004623-17.2024.8.06.0117 AUTOR: RAFAEL ANGELO DE FARIAS FREITAS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Rh., Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 7º, § 6º, Resolução 303/2019/CNJ), sobre o cadastro da guia provisória da Requisição de Pequeno Valor.
Havendo manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se a guia definitiva de pagamento e intime-se a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), via sistema, para que efetue o pagamento da quantia determinada, no prazo de 02 (dois meses), observando-se os dados bancários delineados nos autos. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492). (art. 535, § 3°, II, do CPC/2015.) Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/05/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152426246
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02/05/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152426246
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02/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 144498481
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02/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004623-17.2024.8.06.0117 AUTOR: RAFAEL ANGELO DE FARIAS FREITAS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 144496216.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, RPV DO VALOR ACORDADO ENTRE AS PARTES, CONFORME CONSIGNADO EM SESSÃO CONCILIATÓRIA.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144498481
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01/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144498481
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01/04/2025 12:17
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 07/12/2024 09:29.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128253749
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05/12/2024 09:29
Confirmada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128253749
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128253749
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04/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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