TJCE - 3001091-93.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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22/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144362611
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01/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001091-93.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: L LOPES DA COSTA NETO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 POLO PASSIVO:ALINE CRISTINA DIAS NOBRE Destinatários:RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 31 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144362611
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31/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144362611
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29/03/2025 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/03/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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