TJCE - 0103468-71.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 165484489
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165484489
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165484489
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06/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0103468-71.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAYSSA SANTOS CANDIDO e outros REQUERIDO: MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA. SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAYSSA SANTOS CÂNDIDO e DIEGO FORTE CORREIA LIMA em face de MD CE THEBERGE CONSTRUÇÕES SPE LTDA. O processo de conhecimento resultou na condenação da requerida, ora executada, MD CE THEBERGE CONSTRUÇÕES SPE LTDA, conforme sentença de Id. 130641905, nos seguintes termos: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos demandantes, DECLARANDO A RESCISÃO do contrato firmado entre as partes, e CONDENANDO a requerida a restituir 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelos autores, bem como, a devolução do pagamento das taxas condominiais vinculadas ao imóvel, no montante de R$ 1.172,80 (um mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos).
A todo o valor a ser restituído deve incidir correção monetária pelo INPC a partir do pagamento dos autores de cada parcela, e ainda, juros de mora devidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês (12% ao ano), a contar da citação.
Tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 85, § 2º, do CPC, a ser suportado na mesma proporção entre as partes, na forma do artigo 86 do CPC, contudo, em relação aos autores suspensas em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC." Embargos de declaração foram opostos da referida sentença, pela ora executada, alegando que houve contradição.
Foram os embargos conhecidos, mas improvidos, mantendo-se inalterada a sentença, conforme Id. 130641917. Irresignada, a ora executada, então promovida, interpôs Recurso de Apelação (Id. 130641921), requerendo a reforma da sentença.
Contrarrazões da parte autora, requerendo a manutenção da decisão em Id. 130642010. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Id. 130642131), conhecendo do recurso interposto pela requerida, ora executada, dando-lhe parcial provimento, nos seguintes termos: "Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que dos autos constam, conheço do recurso para dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a decisão a quo para estabelecer o percentual de retenção em 25% de todos valores pagos pelos compradores, incluindo aí a comissão de corretagem, e para determinar que os juros de mora incidam a partir do trânsito em julgado da decisão e que o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais incidam sobre o valor atualizado da condenação, mantendo-se os demais termos da sentença." Do Acórdão proferido pelo TJCE, a requerida opôs embargos de declaração, o qual repousa em Id. 130642005, alegando que a decisão foi omissa.
Sobre os embargos de declaração opostos, houve decisão de Id. 130642123, negando provimento a estes e mantendo, na íntegra, o Acordão embargado.
Inconformada, a executada interpôs Recurso Especial ao Id. 130642233, a fim de reformar o Acórdão recorrido.
Decisão Monocrática de Id. 130642148, inadmitindo o recurso interposto pela requerida. Por conseguinte, a requerida apresentou Agravo em Recurso Especial, conforme Id. 130641994, buscando a admissão do recurso.
Sobre o referido recurso, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo para não conhecer o Recurso Especial interposto pela requerida, ora executada, majorando, ainda, os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) (Id. 130642104 e seguintes).
Decisão transitada em julgado em 23 de setembro de 2024, conforme certidão de Id. 130642113. Petição da executada em Id. 130641984, juntando os comprovantes de pagamento da condenação, conforme Id's 130641983, 130641985 e 130641982. Petição dos exequentes em Id. 130641987, requerendo a expedição dos alvarás judiciais e dando início à fase de cumprimento de sentença, informando que a executada adimpliu apenas com 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários advocatícios.
Requerendo, então, o início da execução dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários advocatícios. Juntada de petição dos exequentes atualizando o débito em Id. 132822310, informando como valor dos honorários devidos o montante de R$ 10.924,42 (dez mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). Decisão interlocutória em Id. 134340667, determinando intimação da executada para pagar o valor remanescente, bem como determinando a expedição de alvarás em favor dos exequentes e de sua patrona. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada em Id. 151138227, alegando excesso de execução, requerendo o reconhecimento do excesso de R$ 5.715,75 (cinco mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).
No mesmo ato, juntou o comprovante de depósito do valor que entendeu devido, no valor de R$5.156,01 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavos). Resposta à impugnação apresentada pelos exequentes em Id. 152923296, juntando atualização da planilha de débitos apenas do valor remanescente, trazendo como valor atualizado a quantia de R$5.734,80 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
Requerendo, então o levantamento do valor incontroverso (R$ 5.156,01) e a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente de R$ 375,17 (trezentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos). É o relatório, decido. A principal controvérsia da impugnação refere-se aos honorários advocatícios, haja vista que a executada alega que não deveria haver atualização dos honorários devidos trazendo por base o Tema 677 do STJ. Antes de adentrar ao mérito, faz-se necessário esclarecer os valores discutidos nesta ocasião. Os exequentes, em sua petição inicial (Id. 132822310), apontam como devido o montante de R$10.924,42, (dez mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios. A decisão inicial do cumprimento de sentença, por sua vez (Id. 134340667), determina a intimação do executado para o pagamento do valor de R$ 10.871,76 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos). Contudo, há de se reconhecer que antes mesmo de proferida a decisão de Id. 166132387, a executada já havia depositado o valor de R$ 5.156,01 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavo), referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, conforme Id. 130641982 e seguintes, portanto, denota-se equívoco no valor contido na referida decisão, uma vez que não considerou o valor que já havia sido depositado. Nesse sentido, a própria parte exequente, em petição de Id. 152923296, ocasião em que oferece sua resposta à impugnação, traz a atualização do valor devido apenas referente ao débito remanescente que, segundo a planilha apresentada, perfaz o montante de R$5.734,80 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Logo, há de se considerar para fins da presente execução, o valor de R$ 5.734,80 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Assim sendo, a executada alega excesso de execução argumentando que a incidência de correção monetária e juros sobre valores depositados é indevida. Nesse sentido, há de se reconhecer que a executada realizou o depósito voluntário do valor de 50% dos honorários advocatícios antes mesmo do cumprimento de sentença (Id. 130641985). Assim, não há incidência de juros, haja vista que o pagamento foi realizado de forma voluntária pelo executado com o percentual de 50% dos honorários e, na ocasião em que os exequentes entraram com o cumprimento de sentença do valor remanescente, o executado também depositou, antes do decurso do prazo, o valor restante (Id. 151138232). Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA, o que faço com fundamento no artigo 525 e seguintes, do Código de Processo Civil, a fim de homologar a execução do cumprimento de sentença ao valor de R$ 5.156,01 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavos), referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários advocatícios, bem como EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, DETERMINO, a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência, do valor de R$ 5.156,01 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavos) para a conta bancária de titularidade da patrona dos exequentes, qual seja: Titular: DANIELE FORTE ARAGÃO DE ALMEIDA, CPF: *06.***.*05-81, BANCO DO BRASIL, Agência: 1605-5, Conta corrente: 56744-2. Expedientes necessários. Cumpra-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165484489
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30/07/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 22:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:44
Declarada incompetência
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02/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 03:55
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2025 04:54
Decorrido prazo de DANIELE FORTE ARAGAO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:03
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 134340667
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0103468-71.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAYSSA SANTOS CANDIDO, DIEGO FORTE CORREIA LIMA REQUERIDO: MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolhendo o requerimento da parte exequente, relativo ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, determino a intimação da parte executada, nos termos do § 2º do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor do débito apontado na petição de ID 132822310, ou seja, o valor remanescente de R$ 10.871,76 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), acrescido de custas, se houver, conforme dispõe o caput do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Se, no dito prazo, o pagamento for efetuado de maneira parcial, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante. Considerando que já houve deposito judicial efetuado pela parte executada conforme petição de ID nº130641982 e comprovante de depósito de ID nº130641983, no valor de R$ 91.089,47 (noventa e um mil, oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), expeça-se alvará em alvará em nome dos autores, sendo R$ 42.718,73 para a conta da autora RAYSSA SANTOS CÂNDIDO, CPF nº *36.***.*77-06, Banco do Brasil, Agência 4439-3, Conta Corrente: 16813-0, e R$ 42.718,73 para a conta do autor DIEGO FORTE CORREIA LIMA, CPF nº *50.***.*99-41, Banco do Brasil, Agência 2925-4, Conta Corrente: 20.740-3. Expeça-se alvará em nome da advogada DANIELE FORTE ARAGÃO DE ALMEIDA, CPF nº *11.***.*31-75, no valor de R$ 5.156,01 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e um centavo) para a conta de titularidade de Francisco José Aragão, CPF: *60.***.*79-68, Banco Sicoob, Agência 3357, Conta Corrente: 379-4. Do inteiro teor desta decisão, intime-se também a parte exequente. Expedientes necessários.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO - 
                                            
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 134340667
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01/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340667
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25/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DANIELE FORTE ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DANIELE FORTE ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 134340667
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 134340667
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12/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340667
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11/02/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:40
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/12/2024 17:13
Mov. [117] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 17:13
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/12/2024 17:13
Mov. [115] - Desarquivamento
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16/12/2024 16:19
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02465513-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/12/2024 15:55
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23/10/2024 09:05
Mov. [113] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/10/2024 09:05
Mov. [112] - Definitivo
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03/10/2024 12:54
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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03/10/2024 10:07
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356296-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 09:41
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26/09/2024 17:02
Mov. [109] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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26/09/2024 17:02
Mov. [108] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 15:21
Mov. [107] - Recurso Eletrônico
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29/09/2022 15:04
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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29/09/2022 15:03
Mov. [105] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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29/09/2022 15:02
Mov. [104] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/09/2022 00:12
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0598/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 03:35
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 12:28
Mov. [101] - Documento Analisado
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30/08/2022 09:39
Mov. [100] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 13:43
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
18/08/2022 15:44
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02308249-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/08/2022 15:24
 - 
                                            
04/08/2022 21:47
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0554/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
 - 
                                            
03/08/2022 11:48
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/08/2022 09:09
Mov. [95] - Documento Analisado
 - 
                                            
03/08/2022 09:06
Mov. [94] - Informação
 - 
                                            
30/07/2022 17:36
Mov. [93] - Improcedência | Isso posto, CONHECO dos Embargos de Declaracao apresentados, para, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisao atacada. Expedientes necessarios. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da as
 - 
                                            
28/06/2022 13:17
Mov. [92] - Conclusão
 - 
                                            
23/05/2022 12:02
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
19/05/2022 23:35
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102606-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 19/05/2022 23:04
 - 
                                            
19/05/2022 23:05
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102603-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 19/05/2022 23:01
 - 
                                            
11/05/2022 20:31
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
 - 
                                            
10/05/2022 14:39
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, para no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazoes dos Embargos de Declaracao, apos retorne-se os autos conclusos. Expedientes necessario
 - 
                                            
10/05/2022 14:15
Mov. [86] - Documento Analisado
 - 
                                            
09/05/2022 17:14
Mov. [85] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada, para no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazoes dos Embargos de Declaracao, apos retorne-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
04/05/2022 14:33
Mov. [84] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/05/2022 19:23
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02060126-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/05/2022 19:17
 - 
                                            
03/05/2022 19:23
Mov. [82] - Entranhado | Entranhado o processo 0103468-71.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
 - 
                                            
03/05/2022 19:23
Mov. [81] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
 - 
                                            
28/04/2022 21:37
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
 - 
                                            
27/04/2022 14:40
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/04/2022 14:36
Mov. [78] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/04/2022 14:35
Mov. [77] - Informação
 - 
                                            
25/04/2022 08:19
Mov. [76] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/01/2022 12:48
Mov. [75] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
19/10/2021 18:35
Mov. [74] - Encerrar análise
 - 
                                            
01/06/2021 15:59
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
21/05/2021 22:28
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02069436-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 21/05/2021 22:07
 - 
                                            
05/05/2021 16:29
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
30/04/2021 20:54
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02025270-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2021 20:23
 - 
                                            
26/04/2021 14:55
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/04/2021 22:06
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02005513-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/04/2021 21:52
 - 
                                            
15/04/2021 16:54
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
15/04/2021 11:55
Mov. [66] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/04/2021 17:17
Mov. [65] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
13/04/2021 10:52
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01988567-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/04/2021 10:16
 - 
                                            
12/04/2021 21:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01987935-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 21:26
 - 
                                            
12/04/2021 11:42
Mov. [62] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/04/2021 21:27
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
 - 
                                            
09/04/2021 21:27
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
 - 
                                            
09/04/2021 18:59
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01984333-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2021 18:32
 - 
                                            
08/04/2021 01:57
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2021 15:50
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01978455-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2021 15:27
 - 
                                            
07/04/2021 14:05
Mov. [56] - Documento Analisado
 - 
                                            
06/04/2021 16:44
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/08/2020 03:59
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
14/07/2020 21:05
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2020 Data da Publicacao: 15/07/2020 Numero do Diario: 2415
 - 
                                            
13/07/2020 09:23
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/07/2020 23:54
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/07/2020 16:47
Mov. [50] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 14/04/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
 - 
                                            
02/07/2020 16:23
Mov. [49] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/04/2020 03:35
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
10/03/2020 21:23
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
 - 
                                            
09/03/2020 09:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/02/2020 19:55
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/02/2020 12:47
Mov. [44] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 14/07/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
 - 
                                            
17/02/2020 12:46
Mov. [43] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/02/2020 11:57
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01082165-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2020 11:22
 - 
                                            
17/02/2020 11:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01082153-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2020 11:20
 - 
                                            
05/02/2020 14:14
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
05/02/2020 13:46
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01056750-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2020 13:35
 - 
                                            
27/01/2020 05:28
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0025/2020 Data da Publicacao: 27/01/2020 Numero do Diario: 2305
 - 
                                            
23/01/2020 11:59
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/11/2019 18:07
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/11/2019 09:35
Mov. [35] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/11/2019 00:18
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01658812-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/11/2019 18:40
 - 
                                            
05/11/2019 22:54
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01658803-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/11/2019 18:37
 - 
                                            
12/10/2019 20:49
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 381/387
 - 
                                            
10/10/2019 08:16
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0339/2019 Teor do ato: Sobre a contestacao, intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC. Advo
 - 
                                            
27/09/2019 19:21
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a contestacao, intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC.
 - 
                                            
27/09/2019 10:28
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
27/09/2019 06:46
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01570991-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2019 17:41
 - 
                                            
20/09/2019 14:38
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01557550-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2019 14:21
 - 
                                            
04/09/2019 15:26
Mov. [26] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/09/2019 14:14
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
03/09/2019 14:10
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
 - 
                                            
03/09/2019 12:19
Mov. [23] - Documento
 - 
                                            
31/08/2019 03:03
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01511356-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2019 14:05
 - 
                                            
19/06/2019 13:45
Mov. [21] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/06/2019 13:45
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
29/05/2019 15:42
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2019 Data da Disponibilizacao: 28/05/2019 Data da Publicacao: 29/05/2019 Numero do Diario: 2148 Pagina: 534/536
 - 
                                            
27/05/2019 11:04
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/05/2019 09:13
Mov. [17] - Expedição de Carta
 - 
                                            
24/05/2019 09:09
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02.09.2019, as 14h40, na sala da Cooperacao, no Centro Judiciario
 - 
                                            
12/03/2019 14:52
Mov. [15] - Certidão de designação de sessão conciliação
 - 
                                            
07/03/2019 16:32
Mov. [14] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/03/2019 16:32
Mov. [13] - Documento
 - 
                                            
07/03/2019 16:26
Mov. [12] - Documento
 - 
                                            
07/03/2019 14:15
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2019 Data da Disponibilizacao: 01/03/2019 Data da Publicacao: 06/03/2019 Numero do Diario: 2093 Pagina: 283/285
 - 
                                            
28/02/2019 21:45
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/050200-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2019 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
 - 
                                            
28/02/2019 13:43
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/02/2019 16:09
Mov. [8] - Certidão emitida
 - 
                                            
27/02/2019 15:58
Mov. [7] - Processo recebido pela Central de Conciliação
 - 
                                            
27/02/2019 15:58
Mov. [6] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
 - 
                                            
26/02/2019 17:56
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/02/2019 17:15
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
15/02/2019 11:01
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01092675-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/02/2019 10:35
 - 
                                            
18/01/2019 13:57
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
18/01/2019 13:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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