TJCE - 3008608-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144708411
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04/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3008608-17.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: F W DE ALBUQUERQUE GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição comum, os demandantes entraram em composição para solução da lide.
Juntaram acordo devidamente assinado pelo patrono do autor com poderes para tanto e do promovido, por meio de autenticação do "GOV.BR".
Importante destacar que a celebração de acordo extrajudicial dispensa o acompanhamento da parte por patrono, desde que plenamente capaz, uma vez que a subscrição da avença por advogado não constitui requisito de validade do acordo, nos termos do artigo 840 do Código Civil.
Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, respeitados os efeitos de eventual gratuidade concedida (art. 98, § 3.º, CPC).
Veículo já restituído conforme termo de Id. 144696515.
Ao gabinete para proceder a baixa de eventual gravame inserido junto ao RENAJUD.
Tendo em vista que a homologação do acordo se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem mais providências a serem adotadas, arquivem-se. Fortaleza-Ce,2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144708411
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03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144708411
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02/04/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138900786
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138900786
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14/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138900786
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14/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135871957
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135871957
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17/02/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135871957
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17/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:44
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135148971
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10/02/2025 21:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135148971
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07/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135148971
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07/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 09:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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