TJCE - 0200907-18.2023.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150853957
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150853957
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24/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0200907-18.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 150708362, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tauá/CE, 16 de abril de 2025. ANTONIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES OLIVEIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
23/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150853957
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23/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 142693729
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0200907-18.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Parte Promovida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados na inicial.
A sentença prolatada por este juízo julgou improcedente a pretensão autoral, conforme consta no id 101682796, veja-se: Ante essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, contudo, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dessas verbas ficará sob condição suspensiva (art. 98, § 3°, do CPC). Recurso de apelação interposto pela parte autora, id 101682800.
Contrarrazões apresentadas no id 104210843.
Acórdão de id 137662635 que conheceu o recurso e deu-lhe provimento nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe provimento, condenando a instituição financeira ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (conforme Súmula n. 362/STJ) e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (conforme Súmula n. 54/STJ), bem como para determinar a restituição dos valores descontados até 30/03/2021 devem ser restituídos na forma simples, e após esse interregno na forma dobrada, conforme entendimento paradigma (EAREsp 676608/RS).
Por conseguinte, inverto os ônus sucumbenciais e os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao advogado da autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado do recurso no id 137662638.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Caso seja apresentado cumprimento de sentença, remetam-se os autos para decisão inicial.
Na hipótese de o prazo transcorrer sem manifestação, arquive-se o processo, com a devida baixa legal.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142693729
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04/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142693729
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04/04/2025 09:56
Processo Reativado
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02/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:05
Juntada de despacho
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10/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/08/2024 19:08
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 18:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 13:03
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 12:30
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 12:24
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 10:55
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01807884-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/08/2024 10:43
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30/07/2024 09:15
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 12:37
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:46
Mov. [30] - Informação
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25/07/2024 19:14
Mov. [29] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 11:48
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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22/01/2024 14:25
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 14:25
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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24/11/2023 17:18
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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24/11/2023 16:37
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01810759-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 16:14
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16/11/2023 23:40
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 12:32
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 12:09
Mov. [21] - Certidão emitida
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10/11/2023 11:13
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 15:50
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 16:08
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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21/09/2023 16:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01808729-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2023 15:16
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19/09/2023 14:06
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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18/09/2023 17:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01808579-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/09/2023 17:22
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30/08/2023 01:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 12:54
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 12:36
Mov. [12] - Certidão emitida | Certifico, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, providenciei expediente de intimacao da(s) parte(s) via DJE. O referido e verdade. Dou fe.
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25/08/2023 10:38
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 08:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/08/2023 17:54
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01807674-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2023 17:37
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19/08/2023 04:22
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/08/2023 13:24
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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13/08/2023 18:56
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01807229-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2023 18:48
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08/08/2023 10:26
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 09:57
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2023 23:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 14:51
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2023 14:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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