TJCE - 3011323-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:15
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ALESSIANE LIMA DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3011323-03.2023.8.06.0001 [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] REQUERENTE: BRUNO SANTIAGO GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
O autor requereu a desistência da presente demanda conforme petição constante no ID: 56957809.
Com efeito, a desistência da ação é uma prerrogativa assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio ao(à/s) autor(a/s) que, no curso da demanda, perder(em) o interesse em seu prosseguimento.
Deste modo, em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação.
Nesse caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] VIII – homologar a desistência da ação; [destacou-se] Recorde-se, ainda, o artigo 200 do Código de Processo Civil que diz o seguinte: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/03/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 17:11
Extinto o processo por desistência
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20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
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14/03/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3011323-03.2023.8.06.0001 [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] REQUERENTE: BRUNO SANTIAGO GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, proceda a parte autora a correção do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda (o valor anual da remuneração do cargo público almejado), aferível ao tempo do ajuizamento, em conformidade com o disposto nos art. 291 e 292 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 6 de março de 2023.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/03/2023 15:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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