TJCE - 0203541-17.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 04:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 132961798
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0203541-17.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS DOS SANTOS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL alvitrado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados. 2.
A citação da parte executada não logrou êxito (ID 97570140). 3.
Instado(a) a se manifestar (ID 97570143), a parte exequente requereu a citação do(a)(s) executado(a)(s) por Oficial de Justiça (ID 97570146); cujo pleito foi deferido (ID 97570148). 4.
Em seguida, o(a) exequente requereu a restituição de custas processuais, recolhido em duplicidade (ID 97570156). 5.
A empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., detentora dos créditos da parte exequente, pugnou pela substituição processual diante da cessão de crédito, instruída com documentos (IDs 130658946 a 130658954). 6.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 7. É possível a substituição processual no polo passivo da relação jurídico-processual por superveniência de cessão de direito, pois a cessão não afeta a existência, a validade ou a eficácia do crédito em si, consoante preceitua o artigo 286 do Código Civil.
CÓDIGO CIVIL Art. 286.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 8.
Ante as razões expendidas, defiro o pedido de substituição processual para figurar no polo passivo apenas a cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., conforme instrumento particular de contrato de cessão (ID 130658951). 9.
Outrossim, considerando o pagamento das custas processuais (ID 97570159), cumpra-se o despacho (ID 97570148), efetivando-se a citação da parte executada no endereço indicado (ID 97570146). 10.
Tendo em vista o pagamento das custas processuais em duplicidade, defiro a restituição do valor pago em excesso, cuja devolução se dará na via administrativa, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - FERMOJU, com detalhamento do procedimento no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 11.
Corrijam-se o registro e a autuação do feito. 12.
Habilite(m)-se o(a)(s) novo(a)(s) causídico(a)(s) da parte exequente. 13.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 132961798
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31/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132961798
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22/01/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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17/08/2024 02:20
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/05/2024 15:48
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 12:33
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01820997-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 12:08
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10/05/2024 11:20
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 09:03
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01817331-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 08:29
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07/05/2024 12:07
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/05/2024 atraves da guia n 064.1010321-02 no valor de 60,37
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07/05/2024 08:26
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1010321-02 - Custas Intermediarias
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21/02/2024 20:10
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 02:32
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 14:27
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 86, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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16/02/2024 10:29
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 10:03
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 16:13
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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06/11/2023 13:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01842310-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 13:40
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25/10/2023 22:36
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 02:20
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0385/2023 Teor do ato: Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 78, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP)
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23/10/2023 14:27
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/10/2023 14:16
Mov. [19] - Mero expediente | Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 78, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
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23/10/2023 13:49
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 16:18
Mov. [17] - Certidão emitida
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14/07/2023 16:18
Mov. [16] - Documento
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30/06/2023 11:09
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/017185-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2023 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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29/06/2023 18:49
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 15:13
Mov. [13] - Conclusão
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28/06/2023 22:06
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 10:17
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01823391-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 10:00
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27/06/2023 02:19
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 18:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/06/2023 atraves da guia n 064.1005965-25 no valor de 2.137,06
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26/06/2023 18:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/06/2023 atraves da guia n 064.1005966-06 no valor de 57,67
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26/06/2023 15:59
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 54, foi enviada para publicacao no Dje.
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26/06/2023 08:42
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1005966-06 - Custas Intermediarias
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26/06/2023 08:39
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1005965-25 - Custas Iniciais
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23/06/2023 17:51
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE valida para o corrente ano de 2023, sob pena de cancelamento da distribuicao, conforme disciplina
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23/06/2023 16:07
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2023 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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