TJCE - 0050004-88.2021.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:25
Decorrendo Prazo - Ementa/Acórdão
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08/09/2025 23:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/09/2025 23:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050004-88.2021.8.06.0090/50001 - Agravo Interno Cível - Icó - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Wedson da Costa Moreira - Des.
VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A INSTITUIÇÃO POSSUIRIA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER ÀS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PASEP; (II) SABER SE INCIDE AO CASO O TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O ARESTO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL ASSENTOU QUE A INSTITUIÇÃO DEMANDADA SERIA GESTORA DO PROGRAMA PIS/PASEP E, POR ISSO, TERIA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO JUDICIAL, NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA IMPUTAÇÃO DE DESFALQUES NA CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO REFERIDO PROGRAMA. 4.
ESSA SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ.IV.
PARTE DISPOSITIVA E TESE:6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O BANCO DO BRASIL DETÉM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO RELATIVO ÀS CONTAS DO PASEP, CONFORME TEMA 1150 DO STJ. 2.
A ALEGAÇÃO DE DISTINGUISH NÃO SE SUSTENTA, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, MAS SIM SUA CORRETA APLICAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, 1.021 E 1.030.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1150, SÚMULA 279 E SÚMULA 7.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO RELATOR / VICE-PRESIDENTE . - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Francisco Minervino Batista Junior (OAB: 27105/CE) - Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (OAB: 40024/CE) -
04/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:19
Mover Obj A
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27/08/2025 12:13
Enviado os Autos da Secretaria para Divisão de Recursos Privativos
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25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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14/08/2025 17:58
Juntada de Acórdão
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14/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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14/08/2025 14:00
Julgado
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31/07/2025 14:00
Adiado
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15/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050004-88.2021.8.06.0090/50001 - Agravo Interno Cível - Icó - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Wedson da Costa Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Francisco Minervino Batista Junior (OAB: 27105/CE) - Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (OAB: 40024/CE) -
11/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:50
Inclusão em Pauta
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11/07/2025 15:48
Para Julgamento
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11/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 23:45
Decorrendo Prazo - Ofício
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29/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050004-88.2021.8.06.0090/50001 - Agravo Interno Cível - Icó - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Wedson da Costa Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Francisco Minervino Batista Junior (OAB: 27105/CE) - Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (OAB: 40024/CE) -
27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:06
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
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26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio manual
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050004-88.2021.8.06.0090 - Apelação Cível - Icó - Apelante: Wedson da Costa Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão de o acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1150 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 1.030, I, alínea b, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (OAB: 40024/CE) - Francisco Minervino Batista Junior (OAB: 27105/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) -
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050004-88.2021.8.06.0090 - Apelação Cível - Icó - Apelante: Wedson da Costa Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 3 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rodolfo Raone Felipe de Carvalho (OAB: 40024/CE) - Francisco Minervino Batista Junior (OAB: 27105/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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