TJCE - 0200429-68.2024.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0200429-68.2024.8.06.0108 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VICENTE ALVES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por Vicente Alves de Oliveira, insurgindo-se contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, que julgou ação ordinária ajuizada em face de Banco Pan S.A, ora apelado. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vejo que o Recurso impugna decisão de mérito do juízo originário e foi distribuído para apreciação pela Seção de Direito Privado. Apesar de as razões recursais estarem endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o seu conteúdo demonstra que não se trata de Ação Rescisória, Reclamação ou outro instrumento processual cuja competência foi atribuída à Seção de Direito Privado, conforme art. 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE).
Em verdade, constato que a matéria está afeta à competência de uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, conforme o art. 17, I, alínea d, do RITJCE: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: [...] d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público Assim, compreendo que é caso de declaração de ofício da incompetência absoluta deste Relator para julgar e processar a ação em exame, pelo que, nos moldes do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição do feito por sorteio para uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, haja vista que a distribuição ocorrida neste caso se deu em razão da atribuição equivocada de competência da Seção de Direito Privado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
23/04/2025 04:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 04:41
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144547952
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144547952
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03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de JaguaruanaVara Única da Comarca de Jaguaruana Intime-se a parte apelada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Exp. necessários. Jaguaruana, 01/04/2025 Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144547952
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144547952
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02/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144547952
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02/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144547952
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01/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 126948339
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 126948339
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 126948339
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12/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126948339
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25/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 22:30
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 13:07
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 10:34
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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31/07/2024 10:32
Mov. [14] - Documento
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31/07/2024 10:31
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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12/07/2024 01:40
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/07/2024 14:07
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 15:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/07/2024 12:56
Mov. [9] - Expedição de Carta
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01/07/2024 03:01
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 11:47
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/06/2024 11:38
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 11:11
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 11:10
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/07/2024 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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24/06/2024 12:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 10:42
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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