TJCE - 3000376-06.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/06/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155495439
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155495439
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155495439
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155495439
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000376-06.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ WAGNER FERNANDES RAMOSREU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 27/06/2025 às 08:30 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https://link.tjce.jus.br/0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 21 de maio de 2025.
ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Matricula n°42101 -
21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155495439
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155495439
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21/05/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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20/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144447478
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000376-06.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Promovente: LUIZ WAGNER FERNANDES RAMOS Endereço: Rua Eládio Magalhães, 107, Centro, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 Promovido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591 DESPACHO Vistos em inspeção.
Analisando os autos, percebo que a parte autora acostou comprovante de endereço pertencente a Comarca de Fortaleza/CE (ID 140546393).
Faz-se necessária a emenda da preludial para: 1) Apresente comprovante de endereço atualizado da parte autora, a justificar o aforamento da demanda nessa comarca; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá o interessado apresentar declaração do terceiro, ou outros elementos de convicção, que esclareçam o vínculo com o promovente, a comprovar o endereço de residência. 2) Apresente declaração de hipossuficiência, bem como os demais documentos que comprovem tal condição econômica (por exemplo: cópia de holerite, cópia de cadastro em programas sociais governamentais, cópia de declaração de imposto de renda. Sendo assim, intime-se a parte autora, a fim de que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 321), sob pena de indeferimento (Código de Processo Civil, art. 330).
Encerrado o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu, data da assinatura eletrônica. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144447478
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01/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144447478
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01/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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