TJCE - 3001356-11.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 04:28
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:28
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 138374714
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 138374714
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3001356-11.2024.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO GRAN JARDINS RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ALEX DE CARVALHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por Associação Gran Jardins Residence em face de Francisco Alex de Carvalho, ambos qualificados nos autos, pelo rito da Lei 9.099/95.
Recebida a inicial, o exequente requereu a extinção do feito, pois foi cumprida a obrigação pelo executado (ID 138088375). É o que importa relatar. Tendo havido a satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Proceda-se a eventual desbloqueio de valores via SISBAJUD. Considerando que o executado sequer foi citado, fica dispensada a sua intimação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138374714
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138374714
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02/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138374714
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02/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138374714
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01/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 20:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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