TJCE - 3002247-68.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 15:24 Transitado em Julgado em 23/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151859679 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151859679 
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151859679 
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151859679 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002247-68.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SABRINA ROSINETE PINHEIRO DE CARVALHOEndereço: Rua Mont' Alverne II, 190, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-310 REQUERIDO(A)(S): Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.Endereço: Av.
 
 Brig.
 
 Faria Lima, 3.732, 22 e 23 Andares (SHOPEE), Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
 
 SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 150461040, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
 
 Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
 
 As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
 
 Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
 
 Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência agendada.
 
 Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
 
 Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
 
 Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
 
 Sobral, data da assinatura do evento.
 
 BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            23/04/2025 15:24 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            23/04/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151859679 
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                                            23/04/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151859679 
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                                            23/04/2025 14:00 Homologada a Transação 
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                                            22/04/2025 15:07 Conclusos para julgamento 
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                                            20/04/2025 05:27 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 06:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145027629 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002247-68.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: SABRINA ROSINETE PINHEIRO DE CARVALHOEndereço: Rua Mont' Alverne II, 190, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-310 Requerido: Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.Endereço: Av.
 
 Brig.
 
 Faria Lima, 3.732, 22 e 23 Andares (SHOPEE), Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 25/06/2025 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 25/06/2025 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdhN2JiMWQtNTY2Mi00M2QyLThkMWItY2M5ODRmMzk1YWZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral - CE, 3 de abril de 2025.
 
 Eu, RAFAELA CORDEIRO DE SOUZA, o digitei.
 
 RAFAELA CORDEIRO DE SOUZA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz
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                                            04/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145027629 
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                                            03/04/2025 09:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145027629 
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                                            03/04/2025 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:58 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            24/03/2025 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
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