TJCE - 0287201-35.2022.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 140747729
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata o pleito de ID 133328428 de Embargos de Declaração opostos por KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando o embargante, em síntese, que a sentença atacada é omissa, por não apreciar o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
No caso em tela, constata-se que, na realidade, o fato de não constar no dispositivo que a obrigação de fazer, tornando-se impossível, converte-se em perdas e danos, não implica omissão do julgado, até mesmo porque essa é uma das consequências lógicas da referida circunstância, prevista no art. 236, do Código Civil Brasileiro, que assim prevê: "sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Logo, de forma pragmática, para evitar maiores problemas futuros com as demais condições prevista no dispositivo supra invocado, entendo que deverão ser aplicadas diretamente as perdas e danos, como sugere o próprio devedor.
Destarte, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acatá-los, para evitar questionamentos futuros, embora não se caracterize propriamente omissão no julgado, passando parte do seu dispositivo a ter o seguinte teor: Isto posto, o mais que dos autos consta e ainda com fundamento nas disposições do art. 490, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO, para condenar a requerida a realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o conserto ou troca da placa-mãe objeto da transação, conforme escolha do requerente, sem ônus para este.
Outrossim, na impossibilidade do cumprimento da obrigação, converter-se-á a obrigação de fazer em perdas e danos, no equivalente ao valor pago pelo autor à demandada, devidamente atualizado pelo INPC desde a data do referido pagamento, além de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir da citação.
Mantenho a sentença já prolatada em todos os seus demais termos.
P.
R.
I.
Fortaleza, 18 de março de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140747729
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01/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140747729
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18/03/2025 21:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130460364
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130460364
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18/12/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130460364
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13/12/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:08
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/12/2023 08:29
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2023 20:04
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517097-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 19:40
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18/07/2023 18:49
Mov. [35] - Encerrar análise
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18/07/2023 18:48
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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18/07/2023 16:17
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02198098-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2023 15:57
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18/07/2023 09:34
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 75/142, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/07/2023 14:46
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/07/2023 13:59
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/07/2023 13:29
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/07/2023 19:34
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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27/06/2023 15:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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27/06/2023 15:20
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150267-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2023 15:15
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21/06/2023 01:23
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/05/2023 14:06
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2023 14:06
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/04/2023 20:55
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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18/04/2023 10:00
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/04/2023 08:19
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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17/04/2023 01:52
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 15:51
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 16:00
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/07/2023 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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28/02/2023 01:57
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2023 20:48
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
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16/02/2023 09:36
Mov. [14] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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16/02/2023 01:53
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 20:31
Mov. [12] - Documento Analisado
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15/02/2023 11:48
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/02/2023 11:48
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 23:12
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/12/2022 08:06
Mov. [8] - Conclusão
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08/12/2022 15:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02557189-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2022 15:34
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21/11/2022 20:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0757/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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18/11/2022 11:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 09:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/11/2022 21:01
Mov. [3] - Mero expediente | Isto posto, determino que seja o mesmo intimado para comprovar a falta de condicoes para pagar as despesas iniciais do processo ou efetuar o respectivo pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferime
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11/11/2022 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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