TJCE - 0622571-97.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:56
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/05/2025 15:32
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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09/05/2025 15:32
Enviados autos digitais ao Arquivo
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09/05/2025 15:32
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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09/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:32
Transitado em Julgado
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09/05/2025 15:32
Transitado em Julgado
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09/05/2025 15:32
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:49
Decorrendo Prazo
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08/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622571-97.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Fabiana Chaves - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: NU Pagamentos S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Fabiana Chaves objetivando a reforma da decisão interlocutória (ID nº 135075194) proferida pelo MM.
Juiz de Direito Pedro Marcolino Costa, da 2ª Vara da Comarca de Horizonte, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas por Caracterização de Superendividamento nº 0201167-25.2024.8.06.0086, que foi ajuizada pela ora Agravante em desfavor de Banco Bradesco S/A, Banco Santander Brasil S/A, NU Pagamentos S/A e Banco do Brasil S/A.
Verifico que este recurso foi protocolado indevidamente no sistema SAJ, tendo em vista que a decisão agravada foi proferida em 6 de fevereiro de 2015, após o feito originário ter migrado para o PJE, o que ocorreu em 2 de novembro de 2024.
Diante disso, determino que seja cancelada a distribuição deste recurso no sistema SAJ e, por conseguinte, seja a Agravante intimado para realizar o protocolo no sistema processual correto, de acordo com o art. 5º da Portaria TJCE nº 2039/2024.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Advs: Francisca Gabriela Feijão Alencar (OAB: 51843/CE) -
04/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/04/2025 19:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/04/2025 19:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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27/03/2025 17:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/03/2025 17:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/03/2025 17:45
Expedição de Decisão.
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27/03/2025 17:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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10/03/2025 07:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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