TJCE - 0050738-72.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de NATERCYA VASCONCELOS MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de NATERCYA VASCONCELOS MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 141063300
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050738-72.2021.8.06.0176 AUTOR: LENO SOARES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação anulatória, cumulada com indenização material e moral, em fase de cumprimento de Acórdão requerido pelo autor (id 64143463/id 64143468), em que adveio aos autos pedido de chamamento do feito a ordem para o prosseguimento da execução da sentença, com relação ao débito remanescente, alegando o credor que não houve renúncia a tal valor, razão pela qual não poderia ter havido sentença de extinção pela satisfação da dívida nos autos, bem como o valor que ainda se encontra depositado não pode ser liberado ao banco executado, como requerido por ele (vide petição id 103602386).
Vieram os autos conclusos.
Ainda que a petição do exequente possa ser recebida como embargos de declaração, com arrimo nos princípios da informalidade e da instrumentalidade das formas, pertinentes ao juizado especial, ainda assim, colhe-se a intempestividade do ato processual em comento. É que não concordando o exequente com o teor da sentença caberia dela recorrer dentro dos prazos legais cabíveis.
E no caso, o exequente fora intimado da sentença id 0050738-72 de extinção pela satisfação da dívida, em data de 30/04/2024, com decurso de prazo em 15/05/2024 (vide anotações emitidas pelo sistema PJE).
Outrossim, aludida sentença transitou em julgado em 21/05/2024, sendo que o exequente apresentou o pedido, ora em comento, de prosseguimento do feito somente em data de 02/09/2024.
Assim, os "embargos de declaração" encontram-se intempestivos, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
No mais, a jurisprudência do STJ é uníssona ao entender que a intempestividade dos embargos de declaração não interrompem os prazos de outros recursos.
Por conseguinte, mantêm-se válida a certidão de trânsito em julgado emitida nos autos. Após decorrido o prazo de dez dias das intimações das partes nos autos sobre o teor desta decisão, sem recursos, libere-se o valor remanescente em favor do banco executado, como requerido em id 88542224.
P.R.I. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 141063300
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01/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141063300
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24/03/2025 15:29
Processo Reativado
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21/03/2025 13:23
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LENO SOARES DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:37
Decorrido prazo de NATERCYA VASCONCELOS MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:33
Expedição de Alvará.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68714574
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68714574
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06/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64298107
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64600082
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20/07/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 14:38
Juntada de despacho
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28/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/12/2022 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:04
Desentranhado o documento
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10/11/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 12/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NATERCYA VASCONCELOS MARTINS em 08/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 10:00
Juntada de Petição de recurso
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23/06/2022 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:01
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2022 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 09:29
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/12/2021 15:12
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 09:51
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 09:51
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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22/10/2021 22:25
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0394/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
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21/10/2021 02:05
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 15:39
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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14/10/2021 10:56
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170097-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/10/2021 10:39
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28/09/2021 10:32
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 09:02
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 10:55
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169683-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2021 10:23
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22/09/2021 20:28
Mov. [29] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fl. 96.
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22/09/2021 16:52
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/09/2021 22:11
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0342/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
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14/09/2021 02:19
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0342/2021 Teor do ato: Aguarde-se o prazo de contestação. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE)
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08/09/2021 10:11
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 17:18
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169241-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/09/2021 17:10
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06/09/2021 15:05
Mov. [23] - Mero expediente: Aguarde-se o prazo de contestação. Cumpra-se.
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06/09/2021 13:53
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
06/09/2021 13:52
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/09/2021 10:58
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169167-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 10:30
-
20/08/2021 10:54
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/08/2021 13:39
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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13/08/2021 22:36
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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13/08/2021 12:40
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00168806-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2021 12:39
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12/08/2021 12:03
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 10:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/08/2021 09:46
Mov. [13] - Expedição de Carta
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12/08/2021 09:24
Mov. [12] - Expedição de Carta
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12/08/2021 09:24
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 03:22
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 2670
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09/08/2021 11:37
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/09/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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06/08/2021 13:01
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 10:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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02/08/2021 13:58
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2021 17:51
Mov. [5] - Conclusão
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01/08/2021 17:51
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00168580-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/08/2021 17:40
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30/07/2021 09:57
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o autor, por suas advogadas, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, qualificando devidamente a profissão do autor. Cumpra-se.
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29/07/2021 23:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2021 23:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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