TJCE - 0099701-45.2007.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103775-30.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Espolio de Vicente Laurindo Sobrinho - Apelante: Espólio Maria Laura Barbosa Sobrinho - Apelada: Angela Maria Leite - Apelado: Edson Assis Silva - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO EM QUE SE DISCUTE DIREITOS DO ESPÓLIO SOBRE IMÓVEL.
EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.
QUESTIONAMENTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO AUTOR.2.
O ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE, BUSCAVA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À NEGOCIAÇÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE À HERANÇA, ALEGANDO QUE O BEM FORA ALIENADO SEM A DEVIDA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA, REQUERENDO A INTEGRAÇÃO DO BEM AO ACERVO OU O PAGAMENTO CORRESPONDENTE,3.
A SENTENÇA IMPUGNADA CONSIDEROU QUE OS HERDEIROS HAVIAM CEDIDO SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS A UM DOS FILHOS DO CASAL FALECIDO, RAZÃO PELA QUAL O ESPÓLIO NÃO TERIA LEGITIMIDADE PARA A DEMANDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE O ESPÓLIO É PARTE LEGÍTIMA PARA QUESTIONAR A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E PLEITEAR OS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
HÁ QUESTIONAMENTO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS JUNTADO AOS AUTOS, CELEBRADO SEM ESCRITURA PÚBLICA (ART. 1.793 DO CC), SEM ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO, VIVA À ÉPOCA.
ASSIM, A ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO NÃO PODERIA SER RECONHECIDA DE PLANO.6.
A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO CONFIGURA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E À PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DO MÉRITO.7.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO, QUE NÃO PODE SER RESOLVIDO NESTA SEARA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAR DO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: ¿O ESPÓLIO POSSUI LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR A VALIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.793.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Maria de Lourdes Barbosa Laurindo - Augusto Ranieri Brito (OAB: 9532/CE) - Pedro Benício Marques Moreira (OAB: 11262/CE) -
25/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
25/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:31
Conclusos
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição
-
22/08/2024 02:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2024 13:04
Documento Analisado
-
07/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:46
Conclusos
-
10/07/2024 06:51
Juntada de Petição
-
04/07/2024 23:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 02:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2024 12:51
Documento Analisado
-
02/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:48
Juntada de Informações
-
25/06/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 17:46
Decorrido prazo
-
08/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 14:07
Encerrar análise
-
15/11/2023 03:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
01/11/2023 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/10/2023 15:21
Documento Analisado
-
23/10/2023 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:55
Encerrar análise
-
17/12/2021 21:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 16:17
Conclusos
-
16/12/2021 09:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/06/2021 19:48
Documento Analisado
-
03/06/2021 12:42
Outras Decisões
-
05/12/2019 07:31
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
22/11/2019 17:25
Encerrar análise
-
05/09/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 18:59
Juntada de Petição
-
22/08/2019 12:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2019 09:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 20:33
Juntada de Petição
-
08/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 18:35
Juntada de Petição
-
30/01/2019 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/01/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 15:26
Apensado ao processo
-
13/12/2017 16:48
Redistribuído por dependência em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/12/2017 16:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/12/2017 13:44
Processo Encaminhado a
-
13/12/2017 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 09:15
Decorrido prazo
-
01/06/2017 10:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2017 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2017 10:33
Decisão Proferida
-
26/07/2014 19:02
Conclusos
-
21/07/2014 18:06
Juntada de Petição
-
17/07/2014 08:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2014 13:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2014 09:24
Decisão Proferida
-
13/06/2014 14:35
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
23/02/2014 12:00
Conclusos
-
21/02/2014 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2014 12:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2014 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2014 12:00
Conclusos
-
12/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
06/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2013 12:00
Juntada de Informações
-
24/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
18/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
18/07/2013 12:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 12:00
Mudança de classe
-
13/06/2013 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2011 11:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2011 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2008 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2008 16:39
Providências da secretaria
-
19/06/2008 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2008 15:27
Decorrendo prazo
-
30/05/2008 15:29
Aguardando devolução de a.r.
-
29/04/2008 16:27
Expedição de Carta.
-
16/04/2008 13:23
Expedição de Carta.
-
27/03/2008 15:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2008 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2008 17:28
Autos entregues em carga ao .
-
14/03/2008 14:28
Aguardando publicacao
-
22/02/2008 14:10
Expediente
-
18/02/2008 15:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2008 16:13
Aguardando juntada
-
01/02/2008 15:14
Autos entregues em carga ao .
-
28/01/2008 15:18
Decorrendo prazo
-
23/01/2008 10:49
Aguardando publicacao
-
10/01/2008 11:36
Expediente
-
20/12/2007 17:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2007 14:22
Distribuído por sorteio
-
23/11/2007 14:22
Permitir distribuição
-
23/11/2007 14:22
Em classificação
-
23/11/2007 12:00
Protocolado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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