TJCE - 0202426-87.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Impugnação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138102127
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25/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0202426-87.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Autor: ADERBAL HERCULANO BATISTA NETO Réu: ALESSON SILVA LIMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença; manejado por Aderbal Herculano Batista em face de Alesson Silva Lima, nos termos da petição de ID 133927834.
Recebida a inicial executória em decisão de ID 133927837, determinou-se a intimação do executado para o pagamento voluntário do crédito reclamado pelo exequente.
Após várias tentativas, o executado restou intimado conforme se vê no documento de ID 133927872; contudo, deixou fluir o prazo legal para pagamento voluntário bem como aquele para impugnação, sem qualquer manifestação nos autos.
Em seguida, o exequente trouxe aos autos a petição de ID 133927859, por meio da qual atualizou o valor da execução e requereu o bloqueio de valores em contas bancárias do executado via SISBAJUD até o limite do crédito atualizado, R$ 39.595,17 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos).
Breve relatório.
Decido.
Destaco a previsão expressa do Art. 525, caput, do CPC/15, a qual, decorrido o prazo previsto, no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação independentemente de penhora.
Ou seja, possível o início da fase expropriatória e especialmente a penhora de dinheiro em depósito ou instituição financeira nos termos do Art. 854 do CPC/15.
Em atenção à petição de ID 133927859, evidencio que a inércia do executado autoriza a determinação de constrição de bens ou valores para fins de garantir o efetivo cumprimento da obrigação de pagar, nos termos dos Arts. 523 § 3º e 854 do CPC/15, devendo ser observada a ordem legal de penhora prevista no Art. 835, do mesmo diploma legal, o qual preferencialmente coloca a penhora de aplicação em instituição financeira em primeiro plano.
Em conseguinte, defiro em parte o pleito ID 133927859, para determinar a expedição de ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, via SISBAJUD, até o limite do crédito reclamado pela exequente, acrescido dos valores relativos à multa e honorários s percentuais de preconizados no Art. 523 § 1º do CPC/15, ambas de 10% (dez por cento) perfazendo o montante de R$ 39.595,17 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se este para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se consoante previsão do §§2º e 3º do Art. 854 do CPC/15.
Intimem-se. Fortaleza, 8 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138102127
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24/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138102127
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24/03/2025 14:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/03/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 19:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:40
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 15:29
Mov. [67] - Reativação | Para processamento da fase de cumprimento de sentenca.
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19/06/2024 17:12
Mov. [66] - Conclusão
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23/05/2024 18:14
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02077118-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 17:53
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19/01/2024 10:40
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/01/2024 10:40
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/01/2024 14:48
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/01/2024 10:00
Mov. [61] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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18/12/2023 08:10
Mov. [60] - Documento Analisado
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06/12/2023 20:35
Mov. [59] - Mero expediente | Defiro o pedido das pags. 78/79. Renove-se o expediente da pag. 73, no endereco indicado na peticao das pags. 78/79.
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05/12/2023 18:41
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 15:36
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02489923-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 15:12
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07/11/2023 08:51
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2023 08:51
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2023 14:29
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/10/2023 13:52
Mov. [53] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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04/10/2023 20:15
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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03/10/2023 02:11
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 22:15
Mov. [50] - Documento Analisado
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22/09/2023 06:15
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 10:12
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 10:12
Mov. [47] - Conclusão
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10/08/2023 09:18
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249891-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 09:10
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20/07/2023 09:19
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/07/2023 09:19
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/07/2023 11:21
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/07/2023 14:11
Mov. [42] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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29/06/2023 21:33
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 02:10
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 20:38
Mov. [39] - Documento Analisado
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27/06/2023 20:38
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2023 20:37
Mov. [37] - Desarquivamento | decisao de fls. 60
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23/06/2023 11:46
Mov. [36] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 10:04
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1478162-03 - Custas Finais: Alesson Silva Lima
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23/06/2023 10:02
Mov. [34] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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23/06/2023 10:02
Mov. [33] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Alesson Silva Lima, R$ 3.331,00
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23/06/2023 00:00
Mov. [32] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 18:48
Mov. [31] - Conclusão
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20/06/2023 10:49
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02132309-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/06/2023 10:31
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30/09/2022 09:28
Mov. [29] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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30/09/2022 09:28
Mov. [28] - Definitivo
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30/09/2022 09:28
Mov. [27] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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06/09/2022 00:07
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0657/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 03:33
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 16:08
Mov. [24] - Documento Analisado
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31/08/2022 18:14
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 22:02
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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23/06/2022 10:57
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2022 21:48
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0388/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 01:58
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 16:58
Mov. [18] - Documento Analisado
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12/04/2022 19:06
Mov. [17] - Decisão de Saneamento e Organização | Em face da ausencia de defesa nos autos, reconheco a ocorrencia da revelia da parte requerida, com os consequentes efeitos materiais e processuais, anunciando o julgamento antecipado da lide, na forma dos
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28/03/2022 16:46
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/03/2022 16:45
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/02/2022 11:40
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/02/2022 11:40
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/01/2022 11:31
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/01/2022 08:18
Mov. [11] - Expedição de Carta
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28/01/2022 16:40
Mov. [10] - Documento Analisado
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27/01/2022 19:14
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 13:49
Mov. [8] - Conclusão
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27/01/2022 13:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01838733-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/01/2022 13:32
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21/01/2022 21:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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20/01/2022 14:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 14:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/01/2022 15:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 09:51
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2022 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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