TJCE - 0253663-97.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:53
Remessa
-
15/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:52
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:52
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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15/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:53
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 02:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0253663-97.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Lorran Santiago Elias da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE DE DISPAROS E REGIÃO ATINGIDA.
INTENSIDADE DO DOLO DEMONSTRADA.
ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.
REDUÇÃO LIMITADA AO MÍNIMO LEGAL.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LORRAN SANTIAGO ELIAS DA SILVA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA 4ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE O CONDENOU, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC.
II, DO CP), FIXANDO A PENA DEFINITIVA EM 14 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; E (II) ANALISAR A CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CULPABILIDADE DO RÉU FOI CORRETAMENTE VALORADA COMO NEGATIVA, POIS A INTENSIDADE DO DOLO RESTOU COMPROVADA PELA QUANTIDADE DE DISPAROS E PELA REGIÃO ATINGIDA, DEMONSTRANDO MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA.4.
A FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA DEVE SER APLICADA NO PATAMAR DE 1/6, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.5.
EM ATENÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ, A REDUÇÃO NÃO PODE RESULTAR EM PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL A PENA DEFINITIVA FOI AJUSTADA PARA 12 ANOS DE RECLUSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA APLICAR A FRAÇÃO DE UM SEXTO NA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA DOZE ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: "A CULPABILIDADE PODE SER VALORADA NEGATIVAMENTE QUANDO DEMONSTRADA INTENSIDADE DO DOLO POR MEIO DA QUANTIDADE DE DISPAROS E DA REGIÃO ATINGIDA.
A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA INCIDE NA FRAÇÃO DE 1/6, MAS NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME A SÚMULA 231 DO STJ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 121, § 2º, INC.
II; CP, ART. 65, INC.
I; STJ, SÚMULA 231.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0778412-68.2014.8.06.0001, REL.
DES.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 01.03.2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0253663-97.2021.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE LORRAN SANTIAGO ELIAS DA SILVA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA CONCEDER-LHE PARCIAL PROVIMENTO, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 EM RELAÇÃO À ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA MODIFICAR A PENA DEFINITIVA PARA 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:50
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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02/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/04/2025 07:41
Mover Obj A
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02/04/2025 07:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/03/2025 17:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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29/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 15:20
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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26/03/2025 14:00
Julgado
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21/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:43
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 11:42
Para Julgamento
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26/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/02/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/02/2025 08:20
Juntada de Petição
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19/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 15:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/02/2025 07:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/02/2025 07:40
Juntada de Petição
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01/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/01/2025 09:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/01/2025 17:25
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/01/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 12:46
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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10/01/2025 11:50
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/01/2025 11:49
Declarada incompetência
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08/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 08:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/12/2024 08:30
Juntada de Petição
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20/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:58
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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26/11/2024 23:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/11/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/11/2024 23:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/11/2024 12:14
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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04/11/2024 14:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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04/11/2024 13:29
Registrado para Retificada a autuação
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04/11/2024 13:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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